3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
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existentes em sua conta vinculada se continuar fazendo opção ao
Servidor(a)
saque-aniversário, modalidade que, entretanto, veda o acesso
imediato a todo o montante depositado.
DECISÃO
Destarte, indefiro o pedido de reconsideração formulado na petição
Vistos, etc...
de Id. d9fbb95.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art.
Aguarde-se a audiência já designada.
790-A da CLT e art. 1º, III e IV do Decreto-Lei nº 779/69, bem como
SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2022.
a Súmula 436 do TST e observada a certidão supra, recebo o RO
JUACEMA AGUIAR COSTA
Juíza do Trabalho Titular
interposto, no efeito devolutivo.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões no prazo legal, na forma do art. 900 da CLT.
Processo Nº ATOrd-0016281-45.2022.5.16.0016
AUTOR
MARCOS VINICIUS LOPES COSTA
ADVOGADO
JANAINA MOREIRA LOBAO
COELHO(OAB: 9101/MA)
ADVOGADO
REGINALDO ASCKAR DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 18148/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE ROSARIO
ADVOGADO
EDNEIA MATOS LIMA(OAB:
15956/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS LOPES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c956f2f
Decorrido o prazo, certifique-se a apresentação ou não das razões
de contrariedade dentro do prazo legal e, após, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT.
SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2022.
ELZENIR CORREA LAUANDE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0016210-77.2021.5.16.0016
AUTOR
IVANILDE SOARES SANTOS
ADVOGADO
GISLAINE ANDRADE PINHEIRO
CAMARAO(OAB: 6646/MA)
RÉU
INSTITUTO DE AGRONEGOCIOS DO
MARANHAO - INAGRO
ADVOGADO
FABIANA BORGNETH DE ARAUJO
SILVA(OAB: 10611/MA)
RÉU
AGENCIA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA E EXTENSAO
RURAL DO MARANHAO - AGERP /
MA
ADVOGADO
JOSE DE RIBAMAR AMORIM DA
SILVA JUNIOR(OAB: 10706/MA)
RÉU
ESTADO DO MARANHAO
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIFICO que o Ente Público Reclamado apresentou
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SOARES SANTOS
tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentençade
ID.841c4bd, pois, devidamente notificado da referida decisão em 13
-06-2022, protocolizou o referido apelo em 06-07-2022, portanto,
PODER JUDICIÁRIO
dentro do prazo legal, o qual findou apenas em 07-07-2022, em face
JUSTIÇA DO
do benefício do prazo em dobro de que goza a Fazenda Pública
para recorrer em juízo (Decreto-lei nº 779/69, art. 1º, III).
INTIMAÇÃO
CERTIFICO, ademais, que, por se tratar de Fazenda Pública, o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b714b45
recorrente está dispensado do recolhimento de custas
proferida nos autos.
processuais (art. 790-A, I, da CLT) e do depósito recursal
(Decreto-lei nº 779/69, art. 1º, IV).
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIFICO, por fim, que a parte autora, igualmente cientificada da
CERTIFICO que a parte reclamante apresentou tempestivamente
referida decisão na mesma data, deixou transcorrer in albis o prazo
Recurso Ordinário em face da sentença de ID.2ae78cd, pois,
para interposição de recurso.
devidamente notificado da referida decisão em 06-06-2022,
Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima
protocolizou o referido apelo em 13-06-2022, portanto, dentro do
Senhora Juíza do Trabalho.
prazo legal, o qual findou apenas em 17-06-2022.
São Luis/MA, 08 de julho de 2022.
CERTIFICO, ainda, que a reclamante é beneficiária da Justiça
THAISY ALLINY MAIA CHAVES
Gratuita concedida em sentença, motivo pelo qual não juntou
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