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TRT17 15/06/2016 -Pág. 119 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 15/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2000/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016

119

mas somente em grau médio, o que já era devidamente pago pela

os agentes insalubres, verbis:

reclamada.

Informe o I. Perito se os EPIs fornecidos pela reclamada são

Vejamos.

eficazes para neutralizar o agente insalubre encontrado no labor da

O i. perito do juízo, no laudo apresentado, entendeu estar

reclamante.

caracterizada a existência de insalubridade em grau máximo, verbis:

Resposta: Não há EPI capaz de neutralizar a ação de agentes

A Reclamante trabalhava atendendo a pacientes do Pronto Socorro.

biológicos, apenas reduz a probabilidade de contágio.

Alguns destes pacientes poderiam ser portadores de doenças

Com o fornecimento dos referidos EPI's ocorreu a redução do grau

infectocontagiosas.

de insalubridade?

Ficava a Reclamante exposta a agentes biológicos na forma

Resposta: Não.

descrita no Anexo 14 da NR 15.

Por fim, não há nos autos elementos capazes de afastar a

"Trabalho ou operações, em contato permanente, com:

conclusão do laudo pericial.

- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem

Nego provimento.

como objetos de seu uso, não previamente esterilizados"
Desta forma, as atividades da Reclamante são enquadradas como

ACÓRDÃO

insalubre de grau máximo."

Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do

O Juízo a quo acolheu as conclusões do laudo pericial produzido

Trabalho da 17ª Região, na 20ª Sessão Ordinária realizada no dia

nos autos, deferindo à autora o pagamento de adicional de

31 de maio de 2016, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência

insalubridade em grau máximo, concluindo nos seguintes termos:

do Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais,

Com base na Legislação Trabalhista e pelo que anteriormente foi

com a participação do Exmo. Desembargador Cláudio Armando

exposto é concluído:

Couce de Menezes e do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini,

A Reclamante realizava suas atividades exposta a agentes

e presente o representante do Ministério Público do Trabalho, Dr.

biológicos conforme o disposto no Anexo 14 da NR 15.

Valério Soares Heringer; por unanimidade, conhecer integralmente

Em face do exposto, a atividade que era realizada pela Reclamante

do recurso do reclamante e conhecer parcialmente do recurso da

é enquadrada como INSALUBRE DE GRAU MÁXIMO.

reclamada; por maioria, dar provimento ao recurso da reclamante,

Impõe-se salientar que a Norma Regulamentadora nº 15, em seu

nos termos da fundamentação supra; por unanimidade, negar

Anexo 14, estabelece, de forma expressa, que as atividades nela

provimento ao recurso da reclamada. Vencidos, no recurso do

relacionadas dizem respeito àquelas que envolvem agentes

reclamante, quanto às horas extraordinárias, oDesembargador

biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação

José Luiz Serafin; no tocante aos plantões, oDesembargador

qualitativa. Ou seja, para a caracterização da hipótese da norma

Cláudio Armando Couce de Menezes.

regulamentar, basta a exposição do trabalhador a risco de contágio

DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI

a essas doenças, sendo irrelevante o tempo da exposição.

Relator

Acórdão

Desta forma, independe que a reclamante esteja em contato integral
com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas,
bastando que tenha contato freqüente com estes pacientes.
Ademais, não há dúvidas de que o ambiente hospitalar é insalubre,
estando a autora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde
conforme disposto no anexo 14 da NR 15, no que importa:
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato
permanente com:

Processo Nº RO-0500263-90.2014.5.17.0161
Relator
JOSE LUIZ SERAFINI
RECORRENTE
JOSIAS CASTRO
ADVOGADO
ANA PAULA FERREIRA
PEIXOTO(OAB: 12120/ES)
RECORRIDO
NORDESTE TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS CASTRO
- NORDESTE TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA

- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
Quanto a utilização de EPI's, na resposta aos quesitos

PODER JUDICIÁRIO

complementares da reclamada (Id. 12dbae3), o i. perito foi

JUSTIÇA DO TRABALHO

conclusivo no sentido de que a utilização dos EPI's não neutraliza
GDJLS 01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96542

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