1931/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
FERNANDO LEONARDO ALMEIDA
DE CARVALHO
ARIANA PAULA DA SILVA
MENEZES(OAB: 29462/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
93
RO-0010632-56.2014.5.18.0103 - 2ª Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
- FERNANDO LEONARDO ALMEIDA DE CARVALHO
- JOALDO FRANCISCO DOS ANJOS O BAIANO - ME
Lei 13.015/2014
RO 0010611-92.2014.5.18.0002.
Reclamante(s): FERNANDO LEONARDO ALMEIDA DE
Recorrente (s) : 1 . ADI LSON PINTO CALDEIRA
CARVALHO
Advogado(a/s): ARIANA PAULA DA SILVA MENEZES - OAB:
2 . CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO - VIA
GO0029462
Reclamado(a/s): JOALDO FRANCISCO DOS ANJOS O BAIANO
Advogado(a) (s) : 1. TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS
Advogado(a/s): UBIRATAN ALVES PANIAGO - OAB:
2 . CRISTIANO ABRAS SILVA
GO0034798
Vistos.
Este processo eletrônico encontra-se aguardando remessa ao
Recorrido(a) (s) : 1. CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO - VIA
Colendo TST, tendo em vista a interposição de Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista, conforme determinado pelo
2 . ADILSON PINTO CALDEIRA
despacho sob o Id ee49f59.
A Reclamada requer "(...) que sejam tornados sem efeitos os
Advogado (a) (s) : 1 . CRISTIANO ABRAS SILVA
protocolos de id ca383dd e 1206f3f, requerendo nesta ocasião, a
exclusão e/ou ocultação dos mesmos do sistema processual".
2 . TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS
Em atendimento à solicitação da parte, procedo à exclusão dos
referidos documentos conforme solicitado.
RECURSO DE: ADI LSON PINTO CALDEIRA
Vistos.
Publique-se.
Após, encaminhe-se o feito ao Colendo TST, conforme determinado
no despacho acima referenciado.
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Mantenho a decisão agravada.
Vista ao(à/s) Agravado(a/s) para oferecer contraminuta ao Agravo,
bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal (§
6º do artigo 897 da CLT).
RECURSO DE: CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO - VIA
18ª Região
Vistos
lrn
Despacho
Processo Nº RO-0010632-56.2014.5.18.0103
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
CONSORCIO QUEIROZ GALVAO VIA
ADVOGADO
CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RECORRIDO
ADILSON PINTO CALDEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643/GO)
ADVOGADO
MARCEL BARROS LEÃO(OAB:
29482/GO)
ADVOGADO
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO)
ADVOGADO
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
ADVOGADO
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
Mantenho a decisão agravada.
Vista ao(à/s) Agravado(a/s) para oferecer contraminuta ao Agravo,
bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal (§
6º do artigo 897 da CLT).
Decorrido os prazos supra, encaminhe-se o processo digital ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, observando-se as
disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da
Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Considerando que até a presente data não foi disponibilizada opção
de remessa pelo sistema PJe dos processos digitais a serem
encaminhados ao Colendo TST e tendo em vista a determinação
(Ato .GP Nº 207, de 15/04/2014) de que os documentos/arquivos
pertinentes a cada processo sejam encaminhados por meio do
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PINTO CALDEIRA
- CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - VIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93450
sistema de envio de processos e-Remessa, expirados os prazos
acima, comunique-se ao NGP para que proceda ao envio dos