1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
KELEN CRISTINA WEISS
SCHERER(OAB: 27.386-GO)
CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
BANCO VOTORANTIM S.A.
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
Ao reclamante: Fica intimado o autor para, no prazo de 05 dias,
jungir aos autos a sua CTPS;
Às executadas: Ficam intimadas as reclamadas (condenação
solidária) para que efetuem o pagamento do remanescente da
execução, no importe de R$ 190.780,03, no prazo de 15 dias, sob
pena de penhora.
Ficam as reclamadas intimadas, também, para comprovarem, no
prazo de 20 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária, sob
pena de comunicação à Receita Federal do Brasil, o que desde já
determino. Advirta-se de que o descumprimento sujeitará o infrator
à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos
artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do
Decreto nº 3.048/99
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002656-72.2012.5.18.0101
RECLAMANTE
RICARDO DE SOUZA GOMES
Advogado
KELEN CRISTINA WEISS
SCHERER(OAB: 27.386-GO)
RECLAMADO(A)
CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
RECLAMADO(A)
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
RECLAMADO(A)
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
Ao reclamante: Fica intimado o autor para, no prazo de 05 dias,
jungir aos autos a sua CTPS;
Às executadas: Ficam intimadas as reclamadas (condenação
solidária) para que efetuem o pagamento do remanescente da
execução, no importe de R$ 190.780,03, no prazo de 15 dias, sob
pena de penhora.
Ficam as reclamadas intimadas, também, para comprovarem, no
prazo de 20 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária, sob
pena de comunicação à Receita Federal do Brasil, o que desde já
determino. Advirta-se de que o descumprimento sujeitará o infrator
à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos
artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do
Decreto nº 3.048/99
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002656-72.2012.5.18.0101
RECLAMANTE
RICARDO DE SOUZA GOMES
Advogado
KELEN CRISTINA WEISS
SCHERER(OAB: 27.386-GO)
RECLAMADO(A)
CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
RECLAMADO(A)
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
RECLAMADO(A)
BANCO VOTORANTIM S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93988
Advogado
2071
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
Ao reclamante: Fica intimado o autor para, no prazo de 05 dias,
jungir aos autos a sua CTPS;
Às executadas: Ficam intimadas as reclamadas (condenação
solidária) para que efetuem o pagamento do remanescente da
execução, no importe de R$ 190.780,03, no prazo de 15 dias, sob
pena de penhora.
Ficam as reclamadas intimadas, também, para comprovarem, no
prazo de 20 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária, sob
pena de comunicação à Receita Federal do Brasil, o que desde já
determino. Advirta-se de que o descumprimento sujeitará o infrator
à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos
artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do
Decreto nº 3.048/99
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002656-72.2012.5.18.0101
RECLAMANTE
RICARDO DE SOUZA GOMES
Advogado
KELEN CRISTINA WEISS
SCHERER(OAB: 27.386-GO)
RECLAMADO(A)
CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
RECLAMADO(A)
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
RECLAMADO(A)
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
Ao reclamante: Fica intimado o autor para, no prazo de 05 dias,
jungir aos autos a sua CTPS;
Às executadas: Ficam intimadas as reclamadas (condenação
solidária) para que efetuem o pagamento do remanescente da
execução, no importe de R$ 190.780,03, no prazo de 15 dias, sob
pena de penhora.
Ficam as reclamadas intimadas, também, para comprovarem, no
prazo de 20 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária, sob
pena de comunicação à Receita Federal do Brasil, o que desde já
determino. Advirta-se de que o descumprimento sujeitará o infrator
à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos
artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do
Decreto nº 3.048/99
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002656-72.2012.5.18.0101
RECLAMANTE
RICARDO DE SOUZA GOMES
Advogado
KELEN CRISTINA WEISS
SCHERER(OAB: 27.386-GO)
RECLAMADO(A)
CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
RECLAMADO(A)
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
RECLAMADO(A)
BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
Ao reclamante: Fica intimado o autor para, no prazo de 05 dias,
jungir aos autos a sua CTPS;
Às executadas: Ficam intimadas as reclamadas (condenação
solidária) para que efetuem o pagamento do remanescente da
execução, no importe de R$ 190.780,03, no prazo de 15 dias, sob
pena de penhora.
Ficam as reclamadas intimadas, também, para comprovarem, no