2101/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016
Advogado(s) do reclamado: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
1823
em caso de silêncio, o cumprimento.
A Reclamada deverá recolher, no prazo de 10 (dez) dias, contado
INTIMAÇÃO
do vencimento da última parcela do acordo, as contribuições
previdenciárias por meio da guia GPS (pessoa jurídica (CNPJ)
código 2909 e pessoa física (CEI) código 2801) e juntar aos autos a
ÀS PARTES:
GPS com o protocolo de envio de conectividade social, que
comprova o envio da GFIP ao banco de dados da Previdência
Social, sob pena de multa e demais sanções administrativas, a teor
Ficam as partes intimadas para se manifestar sobre o Laudo
do que dispõe os artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/1991,
Pericial, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias
bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048/1999.
Na omissão, deverá a Secretaria oficiar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil para as providências pertinentes, inclusive, com a
inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de
Goiatuba-GO, 8 de Novembro de 2016.
Certidão Negativa de Débito e iniciar a execução, conforme acima
determinado.
Decorrido in albis o prazo acima, atualizem-se os valores devidos a
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
PAULA AZEVEDO DE ANDRADE LEITE BARROS
título de contribuições previdenciárias e prossiga-se com a
execução.
Servidor (a)
Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 900,00, calculadas
Decisão
sobre o valor da avença, R$ 45.000,00, estando ele isento do
Processo Nº RTOrd-0011747-66.2016.5.18.0128
AUTOR
JOSUE AGEU CARNEIRO
ADVOGADO
VILMAR RONIERI DANTAS
PERES(OAB: 38637/GO)
RÉU
TROPICAL BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
pagamento, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita,
nos termos da Lei nº 1.060/1950.
Deixo de intimar a União, a teor do que dispõe o artigo 175, do
Provimento Geral Consolidado deste Tribunal.
Tudo recolhido e comprovado, arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- JOSUE AGEU CARNEIRO
- TROPICAL BIOENERGIA S.A.
GOIATUBA, 9 de Novembro de 2016
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011747-66.2016.5.18.0128
AUTOR: JOSUE AGEU CARNEIRO
DECISÃO
Homologo o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011844-03.2015.5.18.0128
AUTOR
JOSE SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO GOMES DE
MENESES(OAB: 27981/GO)
RÉU
GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
ADVOGADO
AGENOR BORGES DE
CASTRO(OAB: 32461/GO)
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
jurídicos e legais efeitos (ID 9992f10).
Considerando que o acordo ocorreu após a Sentença, as
contribuições previdenciárias e fiscais deverão incidir sobre o valor
do acordo, respeitada a proporcionalidade de valores entre as
Intimado(s)/Citado(s):
- GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
- JOSE SILVESTRE DA SILVA
parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória, conforme disposições da OJ nº 376, da SDI-I, do C.
TST.
A Reclamante deverá informar eventual descumprimento no prazo
de 5 (cinco) dias, contado do vencimento do acordo, presumindo-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101443
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
RUA ARAGUAIA, 469, CENTRO, GOIATUBA - GO - CEP: 75600-