2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
881
MÉRITO
ADMISSIBILIDADE
O recurso ordinário dos 2ª consignado, ESPÓLIO DE ANTONIO
BOLÍVAR DIAS, e 3ª consignada, TABLYA, são adequados,
tempestivos, as representações processuais estão regulares e não
há necessidade de preparo. Logo, deles conheço.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CRÉDITOS
RESCISÓRIOS. SUCESSÃO. LEVANTAMENTO.
A MM. Juíza sentenciante deferiu a liberação dos valores
consignados em favor de MARIA DIVINA DA SILVA RODRIGUES,
ESPÓLIO DE ANTÔNIO BOLÍVAR DIAS (inventariante Bolívar Dias
Paulo) e TABLYA FERNANDA RODRIGUES (representada por sua
mãe, Maria Divina da Silva Rodrigues), à razão de 1/3 do valor total
a cada consignado.
O 2º consignado, ESPÓLIO DE ANTONIO BOLÍVAR DIAS (pai do
de cujus), recorre, ao argumento, em síntese, de que MARIA
DIVINA DA SILVA RODRIGUES e sua filha menor TABLYA
FERNANDA RODRIGUES não são beneficiárias do de cujus,
LINDOMAR DIAS, na previdência social, sequer comprovaram que
a primeira tinha união estável com o falecido, ou que a segunda era
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106384