2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2193
RÉU
SARAIVA VERANO ESCOLA DA
CONSTRUCAO LTDA - ME
FERNANDA SARAIVA DE
OLIVEIRA(OAB: 25643/DF)
CAROLINA DE JESUS NUNES
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010559-53.2017.5.18.0241
AUTOR
ISRAEL ARAUJO SILVA
ADVOGADO
VIVIANE BORGES MARIANI(OAB:
36121/GO)
RÉU
QUEBEC CONSTRUCOES E
TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
ADVOGADO
ANA LUIZA MOREIRA RIBEIRO(OAB:
44485/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE VALPARAISO DE
GOIAS
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA RAIZA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010624-48.2017.5.18.0241
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: THAYNARA RAIZA SANTOS DA COSTA
- ISRAEL ARAUJO SILVA
- QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
JUSTIÇA DO TRABALHO
acerca dos comprovantes de depósito carreados pelo autor às fls.
85/88. Ressalta-se que, em caso de inércia, reputar-se-á cumprido
RTOrd - 0010559-53.2017.5.18.0241
o acordo e serão os autos remetidos ao arquivo definitivo, com as
AUTOR: ISRAEL ARAUJO SILVA
cautelas de estilo.
DESPACHO
SOFIA CAMARA
VALPARAISO DE GOIAS, 17 de Julho de 2017
Ante a apresentação dos documentos de IDs 84a9ca9 e f5e1779,
CAROLINA DE JESUS NUNES
reputo que a Reclamada cumpriu a contento a determinação
Juiz do Trabalho Substituto
constante na ata de audiência de ID 6b591fb.
Intimem-se as partes, com urgência, acerca da data e local
Sentença
Telefone 3099-9800).
Processo Nº RTAlç-0010636-62.2017.5.18.0241
AUTOR
PATRICIA FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA
MONTEIRO(OAB: 47195/GO)
RÉU
VISUAL - LOCACAO, SERVICO,
CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO
LTDA
Após a comprovação do depósito do adiantamento dos honorários
Intimado(s)/Citado(s):
agendados para realização da perícia médica (dia 24/07/2017, às
09h30m, no CTO - Centro de Ortopedia e Traumatologia, situado à
Av. Santos Dumont - nº 836 - Bairro Jundiaí - Anápolis - GO -
periciais, promova-se a transferência para a conta informada pelo
- PATRICIA FIGUEREDO DE LIMA
perito na petição de ID dea2d87 (Banco do Brasil, agência 0324-7,
Trata-se de execução de custas processuais no montante de
conta corrente 102.574-0).
R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
ANDREA ARRAIS LOUSA
Considerando que a União Federal, credora de referidos tributos,
VALPARAISO DE GOIAS, 18 de Julho de 2017
nos termos da Portaria MF nº 075, de 22 de março de 2012, não
demonstra interesse no ajuizamento de execução para cobrança de
CAROLINA DE JESUS NUNES
débito igual ou inferior a R$ 20.000,00 (art. 1º, II), bem como na
Juiz do Trabalho Substituto
inscrição na dívida ativa de débito igual ou inferior a R$ 1.000,00
Despacho
(art. 1º, I), deixo de cobrar as custas devidas no presente feito, e,
Processo Nº RTSum-0010624-48.2017.5.18.0241
AUTOR
THAYNARA RAIZA SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO
ANTONIO RILDO PEREIRA
SIRIANO(OAB: 29403/DF)
ainda, deixo de solicitar a inscrição de seu respectivo valor na dívida
ativa da União.
Assim, também em homenagem ao princípio da economia
processual, extingo a presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109128