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TRT18 18/07/2017 -Pág. 2193 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 18/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

2193

RÉU

SARAIVA VERANO ESCOLA DA
CONSTRUCAO LTDA - ME
FERNANDA SARAIVA DE
OLIVEIRA(OAB: 25643/DF)

CAROLINA DE JESUS NUNES
Juiz do Trabalho Substituto

ADVOGADO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010559-53.2017.5.18.0241
AUTOR
ISRAEL ARAUJO SILVA
ADVOGADO
VIVIANE BORGES MARIANI(OAB:
36121/GO)
RÉU
QUEBEC CONSTRUCOES E
TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
ADVOGADO
ANA LUIZA MOREIRA RIBEIRO(OAB:
44485/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE VALPARAISO DE
GOIAS
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA

Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA RAIZA SANTOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RTSum - 0010624-48.2017.5.18.0241
Intimado(s)/Citado(s):

AUTOR: THAYNARA RAIZA SANTOS DA COSTA

- ISRAEL ARAUJO SILVA
- QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO

Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se

JUSTIÇA DO TRABALHO

acerca dos comprovantes de depósito carreados pelo autor às fls.
85/88. Ressalta-se que, em caso de inércia, reputar-se-á cumprido

RTOrd - 0010559-53.2017.5.18.0241

o acordo e serão os autos remetidos ao arquivo definitivo, com as

AUTOR: ISRAEL ARAUJO SILVA

cautelas de estilo.

DESPACHO

SOFIA CAMARA
VALPARAISO DE GOIAS, 17 de Julho de 2017

Ante a apresentação dos documentos de IDs 84a9ca9 e f5e1779,
CAROLINA DE JESUS NUNES

reputo que a Reclamada cumpriu a contento a determinação

Juiz do Trabalho Substituto

constante na ata de audiência de ID 6b591fb.
Intimem-se as partes, com urgência, acerca da data e local

Sentença

Telefone 3099-9800).

Processo Nº RTAlç-0010636-62.2017.5.18.0241
AUTOR
PATRICIA FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA
MONTEIRO(OAB: 47195/GO)
RÉU
VISUAL - LOCACAO, SERVICO,
CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO
LTDA

Após a comprovação do depósito do adiantamento dos honorários

Intimado(s)/Citado(s):

agendados para realização da perícia médica (dia 24/07/2017, às
09h30m, no CTO - Centro de Ortopedia e Traumatologia, situado à
Av. Santos Dumont - nº 836 - Bairro Jundiaí - Anápolis - GO -

periciais, promova-se a transferência para a conta informada pelo

- PATRICIA FIGUEREDO DE LIMA

perito na petição de ID dea2d87 (Banco do Brasil, agência 0324-7,
Trata-se de execução de custas processuais no montante de

conta corrente 102.574-0).

R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
ANDREA ARRAIS LOUSA

Considerando que a União Federal, credora de referidos tributos,

VALPARAISO DE GOIAS, 18 de Julho de 2017

nos termos da Portaria MF nº 075, de 22 de março de 2012, não
demonstra interesse no ajuizamento de execução para cobrança de

CAROLINA DE JESUS NUNES

débito igual ou inferior a R$ 20.000,00 (art. 1º, II), bem como na

Juiz do Trabalho Substituto

inscrição na dívida ativa de débito igual ou inferior a R$ 1.000,00

Despacho

(art. 1º, I), deixo de cobrar as custas devidas no presente feito, e,

Processo Nº RTSum-0010624-48.2017.5.18.0241
AUTOR
THAYNARA RAIZA SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO
ANTONIO RILDO PEREIRA
SIRIANO(OAB: 29403/DF)

ainda, deixo de solicitar a inscrição de seu respectivo valor na dívida
ativa da União.
Assim, também em homenagem ao princípio da economia
processual, extingo a presente execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109128

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