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TRT18 09/08/2017 -Pág. 2126 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017

2126

RÉU

CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
ANTONIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11184/GO)

provisória).
ADVOGADO
4) DOS DEMAIS PEDIDOS
Diante da controvérsia instaurada com a apresentação da defesa,
não há que se falar em condenação da Reclamada ao pagamento

Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO FREITAS DA SILVA

da multa prevista no Art. 467 da CLT, motivo pelo qual indefiro.
Comprovado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal,

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

indefiro o pedido de pagamento de multa do art. 477 da CLT.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO

Indefiro o pedido de pagamento dos honorários advocatícios, seja
pela ausência da assistência sindical, seja pela sucumbência do
Reclamante.

3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
RUA 10, QD. W, LTS. 3 e 6, SETOR ARAGUAIA, APARECIDA DE
GOIANIA - GO - CEP: 74981-100 - Telefone:

Ausente quaisquer das situações previstas no Art. 80, do CPC,

(62) 3222-

5954

indefiro o pedido de condenação da Reclamada em litigância de má
-fé.

III) DISPOSITIVO
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos, absolvendo a
reclamada COLÉGIO DE APLICAÇÃO ALFREDO NASSER LTDA
- ME,de todas as pretensões deduzidas por ANDREIA NUNES DA
CRUZ CARVALHO de acordo com a fundamentação, eis que sua
íntegra constitui parte integrante deste dispositivo.
Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.

PROCESSO: 0010553-06.2015.5.18.0083
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO FREITAS DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: ZULMIRA PRAXEDES
Reclamado(a): CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA

A Autor foi sucumbente no objeto da perícia, razão pela qual deve
arcar com os honorários do "expert". Todavia, diante da concessão

INTIMAÇÃO AO(A) PROCURADOR(A) DO(A) RECLAMANTE

dos benefícios da "gratuidade da justiça", os honorários serão
pagos por meio de requisição, conforme Provimento Geral
Consolidado do E-TRT18.
Fixo os honorários em R$1.000,00 atento ao trabalho realizado e
grau de zelo do "Expert".
Tendo em vista que os honorários foram antecipados pela
Reclamada, ela será credora do valor da requisição (ID 82d547).
Custas, pela parte autora, no importe R$ 1.200,00 apuradas sobre o
valor de R$ 60.000,00, valor dado para a causa, de cujo
recolhimento fica isenta.

Fica

Vossa Senhoria intimada a comparecer na Secretaria da 3ª

Vara do

Trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, para receber

Certidão Narrativa de Seguro Desemprego.

Decorrido o prazo para recurso, sem manifestação da obreira,
remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.

APARECIDA DE GOIANIA, 9 de Agosto de 2017. ISIS LIMA DE
SOUSA Servidor(a)

(smrpc)

Intimação

APARECIDA DE GOIANIA, 8 de Agosto de 2017

D AVILA VALERIA ALVES GARCIA DO NASCIMENTO

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010553-06.2015.5.18.0083
AUTOR
RAIMUNDO NONATO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
ZULMIRA PRAXEDES(OAB: 6664/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109853

Processo Nº RTOrd-0010553-06.2015.5.18.0083
AUTOR
RAIMUNDO NONATO FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
ZULMIRA PRAXEDES(OAB: 6664/GO)
RÉU
CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11184/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO FREITAS DA SILVA

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