2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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toda a planta e ambientes), mas este perito foi negado,
tópico "Descrição sucinta do local e 'modus operandi'" que foi
recebendo a informação que não poderia entrar por ser um
solicitado o "gráfico de temperatura do dia anterior a esta diligência
ambiente não oficial para coleta de temperaturas. Houve a
(28/05/2015) do horário das 16:29 da tarde, e a temperatura
insistência por parte do perito, mas segundo a Assistente
registrada estava com 9,8°C", Foi solicitado também o valor da
Técnica, após consultar os advogados da empresa, realmente
temperatura do dia 29/04/2015 (1 mês atrás) as 21:25h da noite, e o
não seria liberado a entrada no local.
valor registrado no histórico foi de 10,76°C".
Para esclarecimento, supervisório é uma sala no qual existe um
operador que controla através de um computador todo a geração de
frio na empresa. O computador possui um software (programa)
Segundo o perito, foram pegos históricos de temperaturas dos
específico que é interligado com um controlador lógico programável
registros arquivados no computador do dia 29/04/2015 tendo o
(CLP) capaz de ligar e desligar refrigeradores através dos
seguinte resultado, fls. 1468/1469:
comandos digitados pelo operador no computador. Este software é
capaz de gerar gráficos de temperaturas, registrar históricos,
registrar todos as ações que o operador realiza no programa e
alterar em tempo real o que se deseja de temperatura nos
Ø As 15:40h temperatura de 11,2ºC
ambientes.
Ø As 18:40h temperatura de 10,6ºC
Resumidamente, toda a planta é automatizada quanto a
geração do frio.
Ø As 20:25h temperatura de 10,7ºC
A um mês atrás, este perito informa que entrou na sala de
Ø As 22:10h temperatura de 10,7ºC
supervisório na presença de um técnico de segurança do trabalho
sem nenhuma restrição e impedimento, assim como conversou com
operador do supervisório e coletou as informações necessárias. Já
na presente data, a Assistente Técnica Sra. Cristina, informa que o
No dia da diligência, a temperatura do local estava registrando
Técnico de Segurança agiu errado e não poderia ter feito desta
valores acima de 12ºC nos gráficos do supervisório, sendo assim
forma viabilizando o acesso ao perito.
formos realizar medições em campo.
É importante o perito obter livre acesso para que possa adquirir
A temperatura na reclamada é coletada por um sensor instalado no
dados e informações sobre os controles e temperaturas da geração
ambiente conhecido como PT- 100, este sensor envia sinais através
de frio na BRF.
de cabos específicos a um indicador de temperatura também
instalado no ambiente laboral do reclamante e deste indicador é
enviado através de sinais elétricos por cabos a um controlador
lógico programável que é interligado ao supervisório e aos
Ante as informações do perito, o MM. Julgador a quo determinou a
refrigeradores que controlam o frio.
realização de uma nova diligência na sede da reclamada, para que
fosse aferida mais uma vez a temperatura do local de trabalho do
Se o indicador ou o PT-100 não funcionarem corretamente, em
autor. Foi determinado que a reclamada garantisse o amplo acesso
busca do ambiente frio desejado pelo operador, existe a opção
do perito em todos os ambientes que ele entender necessários à
do próprio operador do supervisório ir até o compressor e
coleta de dados, com fornecimento de toda documentação
manualmente digitar na interface da máquina valores de
eventualmente solicitada pelo expert, fl. 1404.
pressões, para que a temperatura do local laboral do
reclamante reduza a valores desejáveis. Dessa forma, não
existe controle do frio a não ser pela sensação térmica das
pessoas que freqüentam o ambiente, que neste caso quem fala
Realizada nova diligência no dia 29.05.2015, o expert explicou no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116502
se o ambiente está bom ou ruim segundo os operadores do