2542/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
2881
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA MACIEL(OAB:
51804/GO)
Cumpra-se.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
ANA CAROLINA ROTTA PEREIRA
LUZIANIA, 17 de Agosto de 2018
- ADRIANO DA SILVA GOMES 03429234123
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA MACHADO
JOAO PAULO BRAZIL SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011212-60.2018.5.18.0131
AUTOR
FRANCISCA CRISTINE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
RÉU
PLANALTO LOGISTICA
EMPRESARIAL LTDA - ME
RÉU
COMERCIAL SADIO ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010465-13.2018.5.18.0131
AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MACHADO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CRISTINE DA SILVA COSTA
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando o ínfimo saldo remanescente existente nos autos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(R$19,56), determino a transferência para conta bancária do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Comprovada a transferência, arquivem-se os autos definitivamente,
RTOrd - 0011212-60.2018.5.18.0131
com as cautelas.
AUTOR: FRANCISCA CRISTINE DA SILVA COSTA
acrp
Fundamentação
DESPACHO
Assinatura
LUZIANIA, 16 de Agosto de 2018
Vistos os autos.
ROSANA RABELLO PADOVANI
Diante do noticiado na certidão retro e tendo em vista a exiguidade
Juiz Titular de Vara do Trabalho
de prazo, retiro o feito de pauta.
Intime-se a reclamante, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a inicial, fornecendo o correto endereço da (s) Reclamada
(s) (art. 840, § 1º, da CLT c/c o art. 319, II, do CPC), a fim de que o
mesmo possa ser citado e responder à ação, sob pena de
indeferimento da exordial, na forma do art. 321, parágrafo único do
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011832-09.2017.5.18.0131
AUTOR
ANDRE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
SUNAIKA INDIAMARA CAETANO
MOURA(OAB: 34828/GO)
RÉU
ENSEG SERVICOS PREHOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
CATIA FERNANDA MOREIRA DE
PAULA(OAB: 139863/MG)
CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Cumpra-se.
- ANDRE LUIS DA SILVA
- ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDA
Nada mais.
acrp
Assinatura
LUZIANIA, 16 de Agosto de 2018
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração
ROSANA RABELLO PADOVANI
opostos por ENSEG SERVICOS PRE-HOSPITALARES LTDAnos
Juiz Titular de Vara do Trabalho
autos do dissídio individual movido por ANDRE LUIS DA SILVA, e,
Despacho
meritoriamente, NEGO PROVIMENTO à medida, nos limites da
Processo Nº RTSum-0010465-13.2018.5.18.0131
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DA SILVA
MACHADO
ADVOGADO
VALERIA DE OLIVEIRA
SEVERIANO(OAB: 36637/GO)
RÉU
ADRIANO DA SILVA GOMES
03429234123
fundamentação acima, que passa a integrar este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122927