2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
8040
GUILHERME BRINGEL MURICI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001606-61.2014.5.18.0191
AUTOR
JONATHAN ALVES SANTANA
ADVOGADO
BRUNA FERREIRA CRUVINEL(OAB:
31644/GO)
RÉU
VITTO E VITTO LTDA. - EPP
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 27284-A/GO)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 27284-A/GO)
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
MINEIROS, 7 de Agosto de 2018
GUILHERME BRINGEL MURICI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- VITTO E VITTO LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0001606-61.2014.5.18.0191
Processo Nº RTOrd-0001606-61.2014.5.18.0191
AUTOR
JONATHAN ALVES SANTANA
ADVOGADO
BRUNA FERREIRA CRUVINEL(OAB:
31644/GO)
RÉU
VITTO E VITTO LTDA. - EPP
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 27284-A/GO)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 27284-A/GO)
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
AUTOR: JONATHAN ALVES SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
RTOrd - 0001606-61.2014.5.18.0191
AUTOR: JONATHAN ALVES SANTANA
Intimem-se as partes para vista da conta de liquidação e para que,
no prazo comum de 08 (oito) dias, caso queiram, apresentarem
impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879,
§2º da CLT).
Havendo impugnação, dê-se vistas à parte contrária e voltem os
autos conclusos para decisão.
Vistos, etc.
No mesmo prazo para vista da impugnação, fica ciente o credor
Intimem-se as partes para vista da conta de liquidação e para que,
que, em havendo interesse, deverá requerer o início da execução
no prazo comum de 08 (oito) dias, caso queiram, apresentarem
(art. 878 da CLT) e sua inércia resultará na contagem do curso da
impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação dos itens
prescrição intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122994