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TRT18 10/01/2019 -Pág. 819 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2639/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019

RÉU: DA MATA BAR E LANCHONETE LTDA - ME

819

Processo nº 0010890-25.2017.5.18.0018
AUTOR: JANUARIA AMORIM DE SOUSA

RÉU:

RAPIDO

TRANSPAULO

PARTICIPACOES

LTDA,

SUPRICEL

LTDA

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

À RECLAMADA:

Comprovar a comunicação de baixa do contrato de trabalho da
reclamante junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (CAGED),
sob pena de multa de R$1.000,00 a ser revertida em favor do

ÀS PARTES:

reclamante.
Tomar ciência dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO juntados em
PRAZO E FINS LEGAIS.

11/12/2018.

PRAZO E FINS LEGAIS.

GOIANIA, 10 de Janeiro de 2019.

ANTONIO CARLOS PAIVA DE SOUZA

GOIANIA, 10 de Janeiro de 2019.

Servidor(a)

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010890-25.2017.5.18.0018
AUTOR
JANUARIA AMORIM DE SOUSA
ADVOGADO
ROBERLINE DUTRA ALVES(OAB:
49560/GO)
RÉU
SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
ADVOGADO
PETER DE MORAES ROSSI(OAB:
42337/MG)
ADVOGADO
BRUNA JACOB FALEIRO(OAB:
44032/GO)
RÉU
RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO
WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
ADVOGADO
PETER DE MORAES ROSSI(OAB:
42337/MG)
ADVOGADO
BRUNA JACOB FALEIRO(OAB:
44032/GO)

ANTONIO CARLOS PAIVA DE SOUZA
Servidor(a)

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010534-93.2018.5.18.0018
AUTOR
MATHEUS ANDRE ALVES SILVA
ADVOGADO
GUILHERME DO AMARAL
PEREIRA(OAB: 42403/GO)
RÉU
SADDI E SANTOS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 23891/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANDRE ALVES SILVA
- SADDI E SANTOS LTDA

Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPIDO TRANSPAULO LTDA
Homologo, em parte, o acordo formalizado pelos litigantes às fls.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

234/236, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

Considerando que o presente acordo ocorreu após o início da

18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

execução, as contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser

Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901

devidamente recolhidas pela reclamada/acordante, observando-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 128795

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