2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2665
reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor
forma válida e eficaz, o afastamento voluntário dos direitos do
provisoriamente arbitrado à condenação.
trabalhador, eivando de nulidade qualquer ato que se direcione em
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 240,00 (duzentos e
sentido contrário àquele princípio laboral.
quarenta reais), calculadas sobre R$ 12.000,00 (doze mil reais),
isenta de recolhimento em razão da concessão da assistência
No presente caso, o(a) reclamante pretende a concessão de tutela
judiciária gratuita.
de urgência para determinar expedição de alvará para o
Intimem-se as partes.
levantamento de FGTS e requerimento do benefício do segurodesemprego, juntou cópia de aviso prévio datado de 01-04-2019 de
GOIANIA, 30 de Abril de 2019
TATIANA SOUSA DA CUNHA BASTOS
fls.12 e pede a projeção do término do contrato de trabalho para o
dia 13-05-2019, portanto em data futura.
Decisão
Processo Nº RTSum-0010634-44.2019.5.18.0008
AUTOR
WILMA MOTA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
IRON FONSECA DE BRITO
FILHO(OAB: 33447/GO)
RÉU
HOSPITAL RENAISSANCE LTDA
Pois bem.
Por entender que é obrigação da reclamada fornecer os meios para
o levantamento do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, e
Intimado(s)/Citado(s):
tampouco há perigo de irreversibilidade da parcela, ante a natureza
- WILMA MOTA DE OLIVEIRA SANTOS
pecuniária das prestações. Declaro presentes os requisitos e defiro
em parte a antecipação dos efeitos da tutela requerida para a
autora WILMA MOTA DE OLIVEIRA SANTOS, para determinar que
PODER JUDICIÁRIO
a
JUSTIÇA DO TRABALHO
CNPJ:33.620.899/0001-02, no prazo de 05(cinco) dias, forneça as
reclamada
HOSPITAL
RENAISSANCE
LTDA,
-
guias TRCT, no código SJ-2, conectividade, bem como as guias
RTSum - 0010634-44.2019.5.18.0008
AUTOR: WILMA MOTA DE OLIVEIRA SANTOS
CD/SD, baixa na CTPS e as comunicações que o sistema SRTE
exigir, sem prejuízo da indenização substitutiva, caso o reclamante
seja impossibilitada de receber os benefícios decorrentes por culpa
Fundamentação
DECISÃO
da ré.
WILMA MOTA DE OLIVEIRA SANTOSajuizou reclamação
Intimem a reclamante, por meio de seu procurador, via DJET, dessa
trabalhista em desfavor de HOSPITAL RENAISSANCE LTDA e
decisão.
formulou pedido de tutela de urgência, com base no art. 300 do
CPC, aplicado subsidiariamente, aduzindo que foi dispensado sem
Notifiquem a reclamada, com cópia desta decisão.
justa causa e com aviso prévio. Ressaltou que o(a) reclamado(a)
não procedeu com a rescisão de sua demissão. Requereu a
Após, aguarde-se a audiência designada.
expedição de ALVARÁ para liberação do FGTS e requerimento do
Assinatura
benefício do seguro-desemprego.
GOIANIA, 30 de Abril de 2019
SARA LUCIA DAVI SOUSA
É o breve relatório.
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
É função do legislador insculpir nos dispositivos legais um mínimo
de proteção ao empregado, no sentido de que este receba
efetivamente as verbas e outros direitos a que faz jus, mormente
Processo Nº ConPag-0011512-03.2018.5.18.0008
CONSIGNANTE
CARLA DA SILVA ATAIDE
03431639186
ADVOGADO
EGBERTO DE FARIA MELO
JUNIOR(OAB: 9212/GO)
CONSIGNATÁRIO
ANDREZA DA SILVA NOGUEIRA
diante do caráter alimentar do salário, vez que, amiúde, é a única
fonte de sobrevivência do trabalhador.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA ATAIDE 03431639186
Há que se considerar ainda que o Direito do Trabalho alcança ao
salário o princípio da irrenunciabilidade, portanto, não há como, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133577
Em face da ausência injustificada da parte autora, determino o