2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
3796
pactuado, por parte da devedora, implica mora, conforme prevê o
PODER JUDICIÁRIO
artigo 394 do Código Civil, aplicável subsidiariamente. Portanto,
JUSTIÇA DO TRABALHO
argumentos no sentido de que o cumprimento da avença de outro
modo não gerou prejuízos ao credor ou de que a multa implicaria
em prejuízos à devedora mostram-se inaptos para afastar a
RTSum - 0010302-83.2018.5.18.0082
AUTOR: JOAO CARLOS QUEIROZ DE SANTANA
cobrança da multa estipulada, de acordo com o artigo 416 do
Código Civil. Nesse sentido, as seguintes ementas da 2ª Turma
Fundamentação
DECISÃO
deste Regional: TRT18, AP - 0011280-34.2013.5.18.0018, Rel.
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, 2ª TURMA, 05/05/2014
e TRT18, AP - 0000898-14.2012.5.18.0051, Rel. PLATON
Vistos.
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, 2ª TURMA, 12/12/2013.
1) Homologo a conta de liquidação de id ac0e3fe para que surta
Ante o exposto, é devida a execução do acordo desde a primeira
seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em
parcela, com incidência de multa de 50% sobre todas as parcelas, e
R$10.972,65, atualizado até 09.04.2019.
posterior dedução dos valores depositados.
2) Determino que o reclamante seja intimado a, caso seja do seu
Dessa forma, por condizer com o estipulado acima, HOMOLOGO a
interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT), no prazo
conta de liquidação de id deffc2a para que surta seus jurídicos e
de 05 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição
legais efeitos, fixando o valor da execução em R$3.422,50,
intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT).
atualizado até 31.03.2019.
Considerando que todo aquele que participa do processo deve
4) Efetue-se o lançamento da movimentação "INICIADA A
comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º do CPC), determino
EXECUÇÃO" no PJE. Após, cite-se o executado (art. 880 da CLT).
desde já que as partes sejam cientificadas de que a execução, se
Considerando que todo aquele que participa do processo deve
iniciada, será impulsionada oficialmente até o pagamento (art. 2º do
comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º do CPC), desde já
CPC), com a prática de todos os atos que a lei não exige iniciativa
esclareço às partes que a execução será impulsionada oficialmente
da parte (art. 159 do PGC deste Eg. TRT).
até o pagamento (art. 2º do CPC), com a prática de todos os atos
3) Requerido o início da execução, efetue-se o lançamento da
que a lei não exige iniciativa da parte (art. 159 do PGC deste Eg.
movimentação "INICIADA A EXECUÇÃO" no PJE. Após, cite-se a
TRT).
executada (art. 880 da CLT). Do contrário, aguarde-se por 02 anos
5) Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, acresçam-
ou por qualquer manifestação do autor (art. 11-A, §1º, da CLT).
se os honorários ao advogado da exequente, no importe de 10% do
4) Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, acresçam-
crédito líquido do autor (arts. 15 e 523, §1º do CPC), e prossiga-se
se os honorários ao advogado do exequente, no importe de 10% do
na forma do art. 159 do PGC.
crédito líquido do autor (arts. 15 e 523, §1º do CPC), e prossiga-se
na forma do art. 159 do PGC.
Assinatura
APARECIDA DE GOIANIA, 13 de Maio de 2019
FERNANDA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0010302-83.2018.5.18.0082
AUTOR
JOAO CARLOS QUEIROZ DE
SANTANA
ADVOGADO
WILLIAN DE MORAIS LOPES(OAB:
40562/GO)
RÉU
G2 CONSTRUCOES METALICAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS QUEIROZ DE SANTANA
Assinatura
APARECIDA DE GOIANIA, 13 de Maio de 2019
FERNANDA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010842-68.2017.5.18.0082
AUTOR
MARIA DE JESUS DOURADO
ADVOGADO
JUDSON CAYO AMORIM
LOPES(OAB: 46865/GO)
RÉU
RM GESTAO EM SAUDE LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DAMASIO MOURA(OAB:
39389/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE JESUS DOURADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134144