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TRT18 13/05/2019 -Pág. 3796 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019

3796

pactuado, por parte da devedora, implica mora, conforme prevê o

PODER JUDICIÁRIO

artigo 394 do Código Civil, aplicável subsidiariamente. Portanto,

JUSTIÇA DO TRABALHO

argumentos no sentido de que o cumprimento da avença de outro
modo não gerou prejuízos ao credor ou de que a multa implicaria
em prejuízos à devedora mostram-se inaptos para afastar a

RTSum - 0010302-83.2018.5.18.0082
AUTOR: JOAO CARLOS QUEIROZ DE SANTANA

cobrança da multa estipulada, de acordo com o artigo 416 do
Código Civil. Nesse sentido, as seguintes ementas da 2ª Turma

Fundamentação
DECISÃO

deste Regional: TRT18, AP - 0011280-34.2013.5.18.0018, Rel.
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, 2ª TURMA, 05/05/2014
e TRT18, AP - 0000898-14.2012.5.18.0051, Rel. PLATON

Vistos.

TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, 2ª TURMA, 12/12/2013.

1) Homologo a conta de liquidação de id ac0e3fe para que surta

Ante o exposto, é devida a execução do acordo desde a primeira

seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em

parcela, com incidência de multa de 50% sobre todas as parcelas, e

R$10.972,65, atualizado até 09.04.2019.

posterior dedução dos valores depositados.

2) Determino que o reclamante seja intimado a, caso seja do seu

Dessa forma, por condizer com o estipulado acima, HOMOLOGO a

interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT), no prazo

conta de liquidação de id deffc2a para que surta seus jurídicos e

de 05 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição

legais efeitos, fixando o valor da execução em R$3.422,50,

intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT).

atualizado até 31.03.2019.

Considerando que todo aquele que participa do processo deve

4) Efetue-se o lançamento da movimentação "INICIADA A

comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º do CPC), determino

EXECUÇÃO" no PJE. Após, cite-se o executado (art. 880 da CLT).

desde já que as partes sejam cientificadas de que a execução, se

Considerando que todo aquele que participa do processo deve

iniciada, será impulsionada oficialmente até o pagamento (art. 2º do

comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º do CPC), desde já

CPC), com a prática de todos os atos que a lei não exige iniciativa

esclareço às partes que a execução será impulsionada oficialmente

da parte (art. 159 do PGC deste Eg. TRT).

até o pagamento (art. 2º do CPC), com a prática de todos os atos

3) Requerido o início da execução, efetue-se o lançamento da

que a lei não exige iniciativa da parte (art. 159 do PGC deste Eg.

movimentação "INICIADA A EXECUÇÃO" no PJE. Após, cite-se a

TRT).

executada (art. 880 da CLT). Do contrário, aguarde-se por 02 anos

5) Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, acresçam-

ou por qualquer manifestação do autor (art. 11-A, §1º, da CLT).

se os honorários ao advogado da exequente, no importe de 10% do

4) Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, acresçam-

crédito líquido do autor (arts. 15 e 523, §1º do CPC), e prossiga-se

se os honorários ao advogado do exequente, no importe de 10% do

na forma do art. 159 do PGC.

crédito líquido do autor (arts. 15 e 523, §1º do CPC), e prossiga-se
na forma do art. 159 do PGC.

Assinatura
APARECIDA DE GOIANIA, 13 de Maio de 2019
FERNANDA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTSum-0010302-83.2018.5.18.0082
AUTOR
JOAO CARLOS QUEIROZ DE
SANTANA
ADVOGADO
WILLIAN DE MORAIS LOPES(OAB:
40562/GO)
RÉU
G2 CONSTRUCOES METALICAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS QUEIROZ DE SANTANA

Assinatura
APARECIDA DE GOIANIA, 13 de Maio de 2019
FERNANDA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010842-68.2017.5.18.0082
AUTOR
MARIA DE JESUS DOURADO
ADVOGADO
JUDSON CAYO AMORIM
LOPES(OAB: 46865/GO)
RÉU
RM GESTAO EM SAUDE LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DAMASIO MOURA(OAB:
39389/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE JESUS DOURADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134144

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