3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
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excussão em hasta pública, razão pela qual não está caracterizada
Excelentíssimo Juiz convocado JOÃO RODRIGUES PEREIRA (em
a insuficiência patrimonial do devedor principal autorizadora da
virtude de férias do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho
desconsideração da personalidade jurídica.
Geraldo Rodrigues do Nascimento), e o douto representante do
Logo, dou provimento ao agravo de petição, determinando o
Ministério Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves
prosseguimento da execução contra a devedora principal, até que
de Moura.
sejam exauridos os meios executórios.
Goiânia, 25 de setembro de 2020.
Prejudicadas as alegações de ausência de responsabilidade dos
sócios retirantes - Romilda Ribeiro da Conceição, Carolina Andrade
Montalvão e Cleyton Pedroso de Oliveira.
Agravo de petição provido.
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Relator
GOIANIA/GO, 28 de setembro de 2020.
FABRICIA CAROLINA DE AGUIAR CAMARGO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011722-23.2019.5.18.0201
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA MOREIRA(OAB:
35826/GO)
RECORRENTE
MARIA ABADIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILMAR LOURENCO DA SILVA(OAB:
29430/DF)
ADVOGADO
ALEX DOS SANTOS SILVA(OAB:
39791/DF)
RECORRIDO
MARIA ABADIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILMAR LOURENCO DA SILVA(OAB:
29430/DF)
ADVOGADO
ALEX DOS SANTOS SILVA(OAB:
39791/DF)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA MOREIRA(OAB:
35826/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
CONCLUSÃO
Conheço e dou provimento ao agravo de petição interposto, nos
termos da fundamentação.
É como voto.
ACÓRDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ABADIA DE OLIVEIRA
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no
JUSTIÇA DO
período de 24/09/2020 a 25/09/2020, por unanimidade, em rejeitar
as preliminares de não conhecimento suscitadas em contraminuta,
conhecer do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Relator.
Inscreveu-se para sustentar oralmente pela empresa executada
(SUPREMA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP)
a advogada Leidivânia de Bessa Oliveira.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO (Presidente) e EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, o
PROCESSO TRT - ROT-0011722-23.2019.5.18.0201
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA
ADVOGADA : KELLY CRISTINA MOREIRA
RECORRENTE : MARIA ABADIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : GILMAR LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO : ALEX DOS SANTOS SILVA
RECORRIDOS : OS MESMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156967