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TRT18 23/03/2021 -Pág. 1818 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 23/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

manifestação de Id. f1bc861.

1818

CLEUZA GONCALVES LOPES

GOIANIA/GO, 22 de março de 2021.

Juíza Titular de Vara do Trabalho

CLEUZA GONCALVES LOPES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010771-93.2019.5.18.0018
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
JABSON MANOEL CORREA NETO
ADVOGADO
IEDA SOCORRO XAVIER NUNES
BARNABE(OAB: 14549/GO)

Processo Nº ATSum-0011359-03.2019.5.18.0018
AUTOR
WESLEY FRANCISCO DE MOURA
ADVOGADO
ADELYNO MENEZES BOSCO(OAB:
32463/GO)
RÉU
CUSHMAN & WAKEFIELD
CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO BORGES VIEIRA(OAB:
147519/SP)
PERITO
MARCOS VINICIUS PADOVANI
GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FRANCISCO DE MOURA

Intimado(s)/Citado(s):
- JABSON MANOEL CORREA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d6211
INTIMAÇÃO

proferida nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddde7bc
proferida nos autos.

DECISÃO
A devedora comprovou o pagamento do débito remanescente.

DECISÃO

Isto posto, deverá a Secretaria atualizar os cálculos, com a dedução

Tendo em vista o requerimento da execução pela parte autora, fica

dos valores liberados às folhas 282 e, em seguida:

a parte devedoraJABSON MANOEL CORREA NETO intimada

• Liberar o crédito líquido remanescente do reclamante, se

para pagar o valor de R$622,42(seiscentos e vinte e dois reais e

houver, com a transferência para a conta bancária informada na

quarenta e dois centavos), atualizado, ou garantir o Juízo, no prazo

petição de Id. 9220261;

de quarenta e oito horas, sob pena de prosseguimento da

• Liberar os honorários sucumbenciais devidos as procurador do

execução.

reclamante, se houve, com a transferência do valor para a conta

Decorrendo o prazo para pagamento ou garantia do débito, realizem

bancária informada na petição de Id. 9220261;

as consultas elencadas no artigo 159 do Provimento Geral

• Liberar os honorários sucumbenciais devidos ao procurador do

Consolidado deste Regional em face da parte devedora.

reclamado, com a transferência do valor para a conta bancária

Após o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da citação da parte

informada na petição de Id. dd7f489;

devedora e não havendo garantia do Juízo, incluam a (s) executada
(s) no BNDT, com fulcro no artigo 833-A da CLT.

• Liberar ao senhor Perito, Marcos Vinícius Padovani Guerra,
CREA-GO 19935-D, os respectivos honorários periciais;

Registro, por oportuno, que a pesquisa ao INFOJUD não deve ser

• Recolher as custas judiciais e a contribuição social.

publicada (caráter sigiloso) e que as partes terão vista dos

Após o recolhimento da previdência social, intimem a parte ré

resultados desta consulta, apenas, no balcão desta Serventia.

para, no prazo de até quinze dias, comprovara emissão da guia

Realizando as consultas acima assinaladas, intimem a parte

GFIP, nos termos do artigo 177, parágrafos 3º e 4º do

credora para ter vista e para, no prazo de trinta dias, indicar

Provimento Geral Consolidado deste Regional, sob pena de

elementos para prosseguimento da execução.

expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, o que,

Decorrendo in albis o prazo para a parte credora, retornem os autos

desde já, determino, em caso de inércia.

à conclusão para análise das demais diligências requeridas na

Autorizo a transferência de eventual saldo remanescente para

manifestação de Id. f1bc861.

outras execuções em face da parte ré

GOIANIA/GO, 22 de março de 2021.

, em primeiro lugar, em trâmite neste Juízo, em segundo lugar, em
trâmite em outras Varas deste Regional e, em terceiro lugar, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164633

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