3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
2293
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb730d4
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9254d0f
SENTENÇA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo celebrado entre as partes: JOSE MARIA DE
ALVARENGA e MT JR. PROMOCOES E EVENTOS - ME (ID.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no
de3aef5), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-
mérito, sanando as omissões apontadas, julgá-los improcedentes,
se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III,
nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste
“b” do CPC c/c o art. 769 da CLT.
dispositivo.
Custas no importe total de R$ 700,00, calculadas sobre o valor do
acordo (R$ 35.000,00), a serem pagas pelo Reclamante,
dispensado o recolhimento na forma da Lei, deferidos os benefícios
Registre-se.
da Justiça Gratuita.
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias cabíveis, relativas à sua cota-parte e à
Intimem-se.
do empregado, no prazo de lei, sob pena de execução. Deverá
ainda a reclamada comprovar nos autos o recolhimento do Imposto
de Renda sobre as parcelas do acordo, no que couber, sob pena de
Após intimação, prossiga-se com a execução, na forma da lei.
expedição de ofício à SRF.
A reclamada deverá, nos casos em que couber, preencher e enviar
a Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de
Goiânia, 18 de junho de 2021, sexta-feira.
Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, no prazo legal.
O descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais
sanções administrativas, nos termos dos arts. 21, § 10 e 32-A, da
Lei 8.212/91, bem como do art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99.
A reclamada deverá comprovar, nos casos em que couber, o
recolhimento da contribuição previdenciária, mediante juntada aos
autos da GPS e do protocolo de envio da GFIP. Ressalte-se que as
guias deverão ser preenchidas pela reclamada, sendo a GFIP com
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
o código 650 e a GPS com os códigos 2801 ou 2909, conforme o
Juíza Titular de Vara do Trabalho
recolhimento identificado, respectivamente, pelo número da
matrícula no CEI ou CNPJ do empregador, prazo legal.
Processo Nº ATOrd-0010089-76.2021.5.18.0016
AUTOR
JOSE MARIA DE ALVARENGA
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA DA SILVA
SIMPLICIO(OAB: 18437/GO)
RÉU
MT JR. PROMOCOES E EVENTOS ME
ADVOGADO
CLAUDIO RODARTE CAMOZZI(OAB:
18727/GO)
Saliente-se que, na ausência de comprovação da entrega das
informações necessárias à composição da base de dados do INSS
para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou
em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida
comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispensada a intimação da UNIÃO nos termos do art. 1º, parágrafo
Intimado(s)/Citado(s):
único, da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda, de
- JOSE MARIA DE ALVARENGA
11.12.2013 (DOU 13.12.2013).
Registre-se no SAJ/18.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
JUSTIÇA DO
LRF
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168487