Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 3956 »
TRT18 10/08/2021 -Pág. 3956 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

constou expressamente registrado que

3956

imposta nos autos principais (ATSum-34.2019.5.18.0016">0011034-34.2019.5.18.0016)
e em vários outros, que poderiam reduzir a devedora à insolvência.

"(...) foi devidamente orientada por esta serventia sobre as

Logo restou caracterizada a fraude à execução.

consequências da inexigibilidade das certidões de feitos ajuizados
para lavratura da presente escritura; entretanto de acordo com a

Por outro lado, não há falar em boa-fé da agravante na aquisição do

edição da Lei nº 13.097/2015, resolveu dispensar as certidões de

imóvel pertencente a devedor trabalhista, tendo em vista que

feitos ajuizados na Justiça Comum, do [sic] outorgantes

dispensou as certidões negativas nesta Justiça do Trabalho em face

vendedores, e do Trabalho, em nome da outorgante vendedora,

da sra. Cristiane, que lhe vendeu o imóvel.

CRISTIANE APARECIDA FERREIRA FORSELLI, assumindo total
responsabilidade disso decorrente" (fls. 15/16).

Em acréscimo à fundamentação, transcrevo trechos da sentença
que bem analisou a matéria em debate:

Ora, ao dispensar as certidões negativas em nome da sra. Cristiane
Aparecida Ferreira Forselli, a adquirente assumiu os riscos de que

"(...)

eventual débito existente em nome da vendedora pudesse

Analisando os autos e todos os documentos anexados, verifica-se

comprometer a validade do negócio.

que a venda se efetivou em 23/07/2020, portanto, em data anterior
à indisponibilidade determinada via CNIB.

A prova documental também revela que a sra. Cristiane é sócia de
empresa (MB TEXTIL LTDA) que juntamente com as demais

Entretanto, analisando a Escritura Pública de Compra e Venda

empresas que figuram no polo passivo da execução principal

anexada no ID f0e4af4, verifica-se que constou expressamente no

(SERVTEXTIL LTDA e WG TEXTIL LTDA EPP) forma grupo

documento que a outorgada compradora resolveu 'dispensar as

econômico contra o qual há centenas de processos nesta Justiça do

certidões de feitos ajuizados na Justiça Comum, dos

Trabalho, conforme certidões positivas de ações trabalhistas da 1ª

outorgantes vendedores, e do Trabalho, em nome da

instância juntadas aos autos (fls. 75/84). Inclusive, o nome da sócia

outorgante vendedora, CRISTIANE APARECIDA FERREIRA

já havia sido incluído no BNDT-Banco Nacional de Devedores

FORSELLI, assumindo total responsabilidade disso decorrente'

Trabalhistas em 14/07/2020 (fl. 137), antes, portanto, da transação.

(grifo nosso).

Assim, a agravante teria conhecimento desses fatos se tivesse
solicitado certidão negativa de débitos trabalhistas, em nome da

Conforme certidão anexada no ID 0f2b819, a executada

citada vendedora do imóvel litigioso.

CRISTIANE APARECIDA FERREIRA FORSELLI foi incluída no
BNDT em 14/07/2020, no feito principal (0011034-

Ora, nos termos do art. 792, IV e §1º, do CPC, a alienação de bem

34.2019.5.18.0016).

quando já tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à
insolvência:

Além disso, é do conhecimento deste Juízo, através de vários
outros processos, que a sócia CRISTIANE APARECIDA FERREIRA

"Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à

FORSELLI e as empresas executadas integram um grupo

execução:

econômico que possui atualmente centenas de processos na

(...)

Justiça Trabalhista.

IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava
contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

Assim, resta claro que a Sra. CRISTIANE APARECIDA FERREIRA

(...)

FORSELLI, na época da venda, tinha total conhecimento de seu
estado de insolvência, e agiu com intuito de fraudar as diversas

§ 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao

execuções que possuía ao vender ao embargante o imóvel de

exequente."

matrícula nº 43.261 do 2º Registro de Imóveis de Maringá-Pr.

Os documentos juntados aos autos provam que ao tempo em que

Portanto, se a embargante não tivesse dispensado as certidões de

houve o negócio jurídico entre a agravante e a sra. Cristiane, a

feitos ajuizados na Justiça do Trabalho em nome da vendedora

vendedora do bem já tinha plena ciência da condenação que lhe foi

CRISTIANE APARECIDA FERREIRA FORSELLI, teria pleno

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169429

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.