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TRT18 03/12/2021 -Pág. 156 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 03/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021

GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

156

empregador recebê-lo de volta em atividade compatível com sua
capacidade laborativa (readaptação), sob pena de ter que pagar os
salários do período até a rescisão contratual. INDENIZAÇÃO POR

Processo Nº ROT-0010271-80.2021.5.18.0010
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
GOIASFORTE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
DALMAR SOARES DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 30178/GO)
RECORRIDO
RAFAEL PEREIRA BARROS
ADVOGADO
JOICE KELLEN SOUZA DE
JESUS(OAB: 39176/GO)

DANOS MORAIS. Demonstrado que o empregador tinha a
obrigação de receber o empregado de volta ao emprego em função
compatível com sua condição física, sob pena de ter que pagar os
salários do período, e não o fez, há direito a indenização em razão
da mora salarial, visto que se trata de verba de natureza alimentar,
cuja não percepção causa angústia e sofrimento psicológico e, logo,
danos à esfera moral do trabalhador. (TRT18, RO - 0010986-

Intimado(s)/Citado(s):
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

87.2014.5.18.0004, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, TRIBUNAL PLENO,
13/11/2015) (TRT18, ROT - 0011724-63.2019.5.18.0016, Rel.
WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 26/08/2021)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RELATÓRIO

Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no

O juízo de 1º grau julgou procedentes em parte os pedidos

processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª

formulados por RAFAEL PEREIRA BARROS em face de

Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.

GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.

PROCESSO TRT - ROT-0010271-80.2021.5.18.0010

A reclamada interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da

RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS

sentença nos seguintes tópicos: rescisão indireta e indenização por

RECORRENTE(S) : GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA

dano moral.

LTDA
ADVOGADO(S) : DALMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR

O reclamante apresentou contrarrazões.

RECORRIDO(S) : RAFAEL PEREIRA BARROS
ADVOGADO(S) : JOICE KELLEN SOUZA DE JESUS

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.

ORIGEM : 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : VIVIANE SILVA BORGES
VOTO

EMENTA

ALTA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. APRESENTAÇÃO

ADMISSIBILIDADE

TEMPESTIVA DO EMPREGADO AO TRABALHO. NEGATIVA DE
READAPTAÇÃO PELO EMPREGADOR. SALÁRIOS DO
PERIODO. RESPONSABILIDADE. Após a alta médica

O recurso é adequado, tempestivo, possui regular representação

previdenciária, por consequência, há o fim do período de suspensão

processual e contém o devido preparo. Portanto conheço do recurso

do contrato de trabalho. Portanto, é dever do empregado apresentar

ordinário da reclamada.

-se à empresa em até trinta dias da cessação do benefício, sob
pena de se configurar o abandono de emprego e ser possível sua
dispensa por justa causa (art. 482, "i", da CLT e Súmula 32 do
TST). Cumprida esta obrigação pelo empregado, é dever do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175105

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