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TRT18 13/12/2021 -Pág. 853 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 13/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021

determinar que a penhora do salário da executada JULIANA

853

Goiânia, 03 de dezembro de 2021.

TEODORO DE BRITO VIEIRA TEIXEIRA seja limitada a apenas
10% dos proventos relativos ao seu salário.

Dou parcial provimento.

CÉSAR SILVEIRA
JUIZ CONVOCADO

GOIANIA/GO, 13 de dezembro de 2021.

MARILIA DORNELA DE MELO CASTRO
Diretor de Secretaria

Conclusão

Conheço do agravo de petição da executada e, no mérito, dou-lhe
parcial provimento, nos termos da fundamentação expendida.

É o meu voto.

Processo Nº AP-0010811-71.2019.5.18.0181
Relator
CESAR SILVEIRA
AGRAVANTE
JULIANA TEODORO DE BRITO
VIEIRA TEIXEIRA
AGRAVADO
W.J.SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
KAYO TEIXEIRA(OAB: 28853/GO)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 40823/GO)
AGRAVADO
LIUCELENA FARIA DE CARVALHO
ADVOGADO
LEONARDO COUTO VILELA(OAB:
39971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA

ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO TRT - AP-0010811-71.2019.5.18.0181
RELATOR: JUIZ CÉSAR SILVEIRA
AGRAVANTE: JULIANA TEODORO DE BRITO VIEIRA TEIXEIRA
AGRAVADA: LIUCELENA FARIA DE CARVALHO
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio

ADVOGADO: LEONARDO COUTO VILELA

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA

virtual hoje realizada, por unanimidade, conhecer do agravo de

ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

petição interposto pela Executada (JULIANA TEODORO DE BRITO

AGRAVADA: W.J. SERVICOS GERAIS LTDA - EPP

VIEIRA TEIXEIRA) e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto

ADVOGADO: KAYO TEIXEIRA

do Relator.

ORIGEM: POSTO AVANÇADO DE IPORÁ

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores

JUIZ: LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA

ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e ROSA NAIR DA
SILVA NOGUEIRA REIS e o Excelentíssimo Juiz convocado
CÉSAR SILVEIRA (em substituição no Tribunal, conforme
Resolução Administrativa nº 138/2019). Presente na assentada de
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
Sessão de julgamento secretariada pela Chefe do Núcleo de Apoio
à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175520

EMENTA

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