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TRT18 05/09/2022 -Pág. 1245 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 05/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022

1245

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão

BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, Presidente da 2ª Turma

virtual realizada no período de 01/09/2022 a 02/09/2022, por

Julgadora do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no

unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo

uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber a quantos virem

Sindicato autore extinguir o processo sem resolução de mérito,

o presente Edital, ou que dele tiver conhecimento, que por

de ofício,por ausência de pressuposto de constituição válida e

intermédio deste, FICA o(a) recorrido(a) Roberto Vieira de Carvalho,

regular, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, de acordo com o

CPF: 369.125.301-68, atualmente em lugar incerto e não sabido,

voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Paulo Pimenta.

INTIMADO acerca do v. acórdãoproferido nestes autos eletrônicos

Goiânia, 02 de setembro de 2022- sessão virtual. PAULO PIMENTA

de 2º grau, cuja conclusão segue abaixo transcrita (o inteiro teor

Relator

está disponível para consulta dos interessados no endereço

E, para que chegue ao conhecimento dele e não alegue ignorância,

eletrônico http://www.trt18.jus.br):

é mandado publicar o presente Edital no Diário Eletrônico da Justiça

“ACÓRDÃO: ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do

do Trabalho - DEJT.

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão

Eu, CELSO ALVES DE MOURA, Diretor da Coordenadoria de

virtual realizada no período de 01/09/2022 a 02/09/2022, por

Apoio à Segunda Turma Julgadora, mandei digitar e, com amparo

unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo

na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 14/2015, alterada pela Portaria TRT

Sindicato autor e, de ofício, declarar extinto o processo sem

18ª GP/SGJ nº 352/2017, subscrevi este EDITAL.

resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, de

Goiânia, 05 de setembro de 2022.

acordo com o voto do Excelentíssimo Desembargador Relator,
Mário Sérgio Bottazzo.Goiânia, 02 de setembro de 2022 - sessão

(assinatura eletrônica)

virtual. MARIO SERGIO BOTTAZZO Relator”

CELSO ALVES DE MOURA

E, para que chegue ao conhecimento dele e não alegue ignorância,

Diretor de Coordenadoria - Segunda Turma Julgadora

é mandado publicar o presente Edital no Diário Eletrônico da Justiça

GOIANIA/GO, 05 de setembro de 2022.

do Trabalho - DEJT.
Eu, CELSO ALVES DE MOURA, Diretor da Coordenadoria de Apoio

CELSO ALVES DE MOURA
Diretor de Secretaria

à Segunda Turma Julgadora, mandei digitar e, com amparo na
Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 14/2015, alterada pela Portaria TRT
18ª GP/SGJ nº 352/2017, subscrevi este EDITAL.

Processo Nº ROT-0010040-22.2022.5.18.0009
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO

(assinatura eletrônica)
CELSO ALVES DE MOURA
Diretor de Coordenadoria - Segunda Turma Julgadora

Intimado(s)/Citado(s):

GOIANIA/GO, 05 de setembro de 2022.

- ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO
CELSO ALVES DE MOURA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo Nº ROT-0011407-15.2021.5.18.0010
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
WILL JUNIOR JERONIMO SANTOS
Relator

PROCESSO: 0010040-22.2022.5.18.0009
Autor: RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
Réu: RECORRIDO: ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO

De ordem da Excelentíssima Desembargadora KATHIA MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188180

Intimado(s)/Citado(s):
- WILL JUNIOR JERONIMO SANTOS

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