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TRT18 28/10/2022 -Pág. 2672 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 28/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022

2672

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4a7e4
INTIMAÇÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4a7e4

III – DISPOSITIVO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO

Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos da
fundamentação acima que integra esse dispositivo para todos os

Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos da

fins, decide este Juízo NÃO CONHECER os Embargos à Execução

fundamentação acima que integra esse dispositivo para todos os

opostos por SJC BIOENERGIA LTDA. na ação que lhe move

fins, decide este Juízo NÃO CONHECER os Embargos à Execução

MARCOS MAURÍLIO DA SILVA, tudo conforme a fundamentação

opostos por SJC BIOENERGIA LTDA. na ação que lhe move

supra que integra esse dispositivo para todos os fins.

MARCOS MAURÍLIO DA SILVA, tudo conforme a fundamentação

Custas pelo(s) executado(s), no valor de R$44,26, pagas ao final da

supra que integra esse dispositivo para todos os fins.

execução (art. 789-A, V, da CLT).

Custas pelo(s) executado(s), no valor de R$44,26, pagas ao final da

Com o trânsito em julgado e tendo em vista a garantia integral do

execução (art. 789-A, V, da CLT).

juízo, façam os autos conclusos para diretrizes visando a quitação

Com o trânsito em julgado e tendo em vista a garantia integral do

do débito e o arquivamento definitivo do feito com as baixas,

juízo, façam os autos conclusos para diretrizes visando a quitação

lançamentos e movimentações de praxe.

do débito e o arquivamento definitivo do feito com as baixas,

Caso haja interposição de agravo de petição desta decisão, libere-

lançamentos e movimentações de praxe.

se o valor incontroverso ao autor, conforme parâmetros a serem ali

Caso haja interposição de agravo de petição desta decisão, libere-

indicados pela reclamada. Para tanto, utilize-se a garantia da

se o valor incontroverso ao autor, conforme parâmetros a serem ali

execução (ID dfa4cef – fl. 541).

indicados pela reclamada. Para tanto, utilize-se a garantia da

Intimem-se.

execução (ID dfa4cef – fl. 541).
Intimem-se.
RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010647-29.2018.5.18.0121
AUTOR
MARCOS MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28651/GO)
RÉU
SJC BIOENERGIA LTDA
ADVOGADO
MILENA CANOLA AFONSO(OAB:
41605/GO)
ADVOGADO
ALEXANDRE MARTINS VIEIRA(OAB:
26283/GO)
ADVOGADO
MERCIA MENDES RIBEIRO(OAB:
49633/GO)
ADVOGADO
MARCELLA DE FARIA PAES LEME
BALDUINO(OAB: 144076/MG)

Processo Nº ATSum-0010459-91.2022.5.18.0122
AUTOR
TAYNARA ANTUNES LINHARES
ADVOGADO
MAYARA FREITAS BEZERRA E
SILVA(OAB: 53564/GO)
ADVOGADO
WENDER RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 62567/GO)
RÉU
COMERCIAL REIS LTDA
ADVOGADO
JOSE MENDES PEREIRA
NETO(OAB: 64279/GO)
ADVOGADO
YAGO BARROS MENDONCA(OAB:
61654/GO)
PERITO
NASSIM TALEB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL REIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MAURILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191113

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