3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
2538
da IN da Receita Federal do Brasil nº 1.127/11, observando-se no
Processo Nº ATSum-0010585-65.2022.5.18.0018
AUTOR
SIDNEIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DEBORAH ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 56592/GO)
RÉU
MATHEUS HENRIQUE PEREIRA
LIMA 02665767104
ADVOGADO
ROGERIO JORGE DE LIMA(OAB:
45749/GO)
RÉU
MATHEUS HENRIQUE PEREIRA
LIMA
ADVOGADO
ROGERIO JORGE DE LIMA(OAB:
45749/GO)
TESTEMUNHA
ROBERIA GOMES DA SILVA
que couber a Súmula nº 368 e OJ nº 363 da SDI-1, ambas do TST.
Determino a exclusão dos juros de mora da base de cálculo do
Imposto de Renda (OJ 400 da SBDI-1 do TST).
Determino o desconto e o recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas pelo(a) reclamante, nos termos da
legislação vigente, do Provimento TST nº 01/96, do ROCSS (Dec.
3048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21-03-1997 (DOU 11.04.97) e
observada a OS 205, de 10-03-99 (publicada no DOU de 24-03-99)
e demais normas pertinentes, observado o teto, mediante
Intimado(s)/Citado(s):
comprovação nos autos do recolhimento ao INSS no prazo legal.
- SIDNEIA DOS SANTOS SILVA
Fica condenada a reclamada a recolher a sua cota-parte, mediante
comprovação nos autos, no prazo legal, nos termos do § 3º, art.
114, da CF c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
execução da reclamada.
JUSTIÇA DO
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de
Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce13ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, rejeito a preliminar de extinção do processo sem
julgamento do mérito por ilegitimidade passiva. No mérito, julgo
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, para, condenar
solidariamente os reclamados MATHEUS HENRIQUE PEREIRA
LIMA (OFFICINA SETE) e MATHEUS HENRIQUE PEREIRA LIMA
nas obrigações de fazer e de pagar à parte reclamante SIDNEIA
DOS SANTOS SILVA tão logo esta sentença transite em julgado,
tudo conforme deferido na fundamentação, que passa a integrar o
para contestar puramente o que já foi decidido (artigos 80, 81 e
1.026, §2º, do CPC).
Custas, pelos reclamados, no importe de R$900,00(novecentos
reais), calculadas sobre R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação, a serem recolhidas
no prazo de oito dias, sob pena de execução.
Custas, pela reclamante, no importe R$60,00(sessenta reais),
calculadas sobre o valor de R$3.000,00(três mil reais), valor
arbitrado provisoriamente à sucumbência, isentas.
Registrem. Após, publiquem.
Intimem as partes.
Nada mais.
presente dispositivo, para todos os fins, como se nele estivesse
transcrito.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Liquidação por simples cálculos, observados os parâmetros
definidos na fundamentação e os limites da petição inicial.
Atualização monetária na forma da decisão proferida na ADC 58.
Em obediência ao que dispõe o artigo 832, § 3º, da CLT, declaro
que as seguintes parcelas possuem natureza salarial: saldo salarial,
13º salários, horas extraordinárias. Por outro lado, férias vencidas e
proporcionais, com abono, o aviso prévio indenizado e suas
projeções, a multa do art. 467, horas intervalares e os recolhimentos
fundiários acrescidos de quarenta por cento têm natureza
indenizatória, não constituindo salário de contribuição, com fulcro no
artigo 28, §9º, da Lei 8.212/91 e artigo 214, § 9º, do Decreto
3.048/99.
Determino os descontos fiscais (quotas patronal e obreira), na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195594
CLEUZA GONCALVES LOPES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010585-65.2022.5.18.0018
AUTOR
SIDNEIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DEBORAH ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 56592/GO)
RÉU
MATHEUS HENRIQUE PEREIRA
LIMA 02665767104
ADVOGADO
ROGERIO JORGE DE LIMA(OAB:
45749/GO)
RÉU
MATHEUS HENRIQUE PEREIRA
LIMA
ADVOGADO
ROGERIO JORGE DE LIMA(OAB:
45749/GO)
TESTEMUNHA
ROBERIA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE PEREIRA LIMA
- MATHEUS HENRIQUE PEREIRA LIMA 02665767104