2090/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016
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Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, defiro o pedido para determinar a liberação total do
- ROBERTO JOSE LINS PEIXOTO
veículo VW KOMBI, PLACA MVE 9411 (ID 14f46eb).
Cumprida a diligência acima, considerando que não há
recolhimentos de custas e de INSS, determino o arquivamento em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
definitivo do processo. Intimem-se as partes para ciência.
MACEIO, 17 de Outubro de 2016
DESPACHO PJe-JT
Por meio da petição de ID1c05b3b, informa a executada o regular
VALTER SOUZA PUGLIESI
adimplemento do acordo entabulado com o autor (ID 7e50404),
Juiz do Trabalho Titular
razão pela qual requer a liberação da restrição veicular mediante
renajud.
Analisando a documentação acostada pela requerente, de fato, os
extratos bancários de ID a49ff63, revelam a regular quitação do
acordo firmado entre as partes.
Portanto, defiro o pedido para determinar a liberação total do
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001521-56.2016.5.19.0004
AUTOR
JOSE MANOEL SOARES
ADVOGADO
SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA(OAB: 4800/AL)
RÉU
ALDIRLEY BRUNO CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
veículo VW KOMBI, PLACA MVE 9411 (ID 14f46eb).
Cumprida a diligência acima, considerando que não há
recolhimentos de custas e de INSS, determino o arquivamento em
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL SOARES
definitivo do processo. Intimem-se as partes para ciência.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MACEIO, 17 de Outubro de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 19ª REGIÃO
VALTER SOUZA PUGLIESI
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Maceió
Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001512-65.2014.5.19.0004
JOSE ROSIVALDO MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO
JORGE LAMENHA LINS NETO(OAB:
2940/AL)
RÉU
R J LINS & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
EMANOEL FLORENCIO
BARBOSA(OAB: 2019/AL)
RÉU
ROBERTO JOSE LINS PEIXOTO
ADVOGADO
EMANOEL FLORENCIO
BARBOSA(OAB: 2019/AL)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
tel:
(82) 21218331 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0001521-56.2016.5.19.0004
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE MANOEL SOARES
RÉU: ALDIRLEY BRUNO CONSTRUCOES LTDA - ME e outros
DECISÃO PJe-JT
Reconheço a dependência em face do processo 0001389-
- R J LINS & CIA LTDA - EPP
96.2016.5.19.0004, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda,nos termos do art. 286, II, do Novo Código de Processo
PODER JUDICIÁRIO
Civil.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica designado, de logo, o dia 07/11/2016, às 09h10min, para
realização da audiência inicial.
DESPACHO PJe-JT
Por meio da petição de ID1c05b3b, informa a executada o regular
adimplemento do acordo entabulado com o autor (ID 7e50404),
razão pela qual requer a liberação da restrição veicular mediante
renajud.
Notifiquem-se as partes para comparecimento à audiência na forma
do art. 841, sendo o autor por meio do diário eletrônico, já que
representado por advogado regularmente constituído e habilitado
nos autos, sob pena de arquivamento.
MACEIO, 20 de Outubro de 2016.
Analisando a documentação acostada pela requerente, de fato, os
extratos bancários de ID a49ff63, revelam a regular quitação do
acordo firmado entre as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100921
VALTER SOUZA PUGLIESI
Juiz Titular de Vara do Trabalho