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TRT19 18/12/2017 -Pág. 1127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 18/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017

1127

PROCESSO nº 0001364-17.2015.5.19.0005 (RO)

RECORRENTE: JOSE CICERO BALBINO

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. 1. HORAS EXTRAS.
CÁLCULO. Estipula o § 1º do art. 59 da CLT que "Quando o

ADV. RECORRENTE: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS

pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o
mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido",

RECORRIDO(S):ARGOS ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA

referindo-se o dispositivo celetista, indubitavelmente, ao mês civil,
mês-calendário, e não um mês criado pelo empregador,

ADV. RECORRIDO(S): FRANCISCA RAFAELA HOLANDA

unilateralmente, atraindo diferenças a serem pagas ao

OLIVEIRA

trabalhador.2. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO.
Em que pese o C. TST, por sua iterativa e atual jurisprudência,

ADV. RECORRIDO(S): MARGARET GARCIA COURA

estabeleça que, nos casos de acidente do trabalho, a culpa é
presumida, o obreiro não se exime do ônus de comprovar a efetiva

RECORRIDO(S):PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

ocorrência do alegado acidente, sem a qual não se transfere ônus
probandi da culpa ao empregador. Ademais, não se considera

ADV. RECORRIDO(S): RICARDO SANTANA BISPO

doença do trabalho as doença degenerativa. Recurso provido em
parte.

ADV. RECORRIDO(S): JORGE LUIZ TENORIO DE CARVALHO

ADV. RECORRIDO(S): EDSON PEDROSA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE PESSOA

ADV. RECORRIDO(S): MARIANA FLORENCIO DA ROCHA LINS

ADV. RECORRIDO(S): ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA

RELATOR: MARCELO VIEIRA

Acórdão

Ementa

Cabeçalho do acórdão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113980

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