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TRT19 14/05/2018 -Pág. 900 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 14/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

900

ADV. RECORRENTE: JOSE ADALBERTO PETEAN JUNIOR
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
RECORRIDO:VIVIANE BARBOSA DOS SANTOS

Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer e negar provimento ao apelo ordinário patronal.

ADV. RECORRIDO:SARAH CORREIA LIMA
Maceió, 10 de maio de 2018.
RELATOR: MARCELO VIEIRA

Ementa

MARCELO VIEIRA

Desembargador Relator

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HORAS EXTRAS.
Comprovado o labor extraordinário, impõe-se a contraprestação do
tempo excedente à duração da jornada normal, observando-se o
conjunto probatório para fixação da jornada desempenhada, uma
vez que os cartões de ponto anexados aos autos são inservíveis
como meio de prova. Recurso improvido.

Acórdão
Processo Nº RO-0001286-86.2016.5.19.0005
Relator
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO
RECORRENTE
A DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ADALBERTO PETEAN
JUNIOR(OAB: 7830/AL)
RECORRIDO
VIVIANE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
SARAH CORREIA LIMA(OAB:
11962/AL)
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BARBOSA DOS SANTOS

PROCESSO nº 0001286-86.2016.5.19.0005 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119043

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