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TRT19 06/06/2022 -Pág. 15 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 06/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022

15

proferido nos autos.
DESPACHO

1 - Por meio da petição de #id:d9dd1fe, o advogado da autora
informa que o executado não adimpliu, no prazo de 60 dias, o RPV
referente a honorários advocatícios, requerendo o sequestro do
valor requisitado diretamente nas contas do Ente devedor.
2 - Da análise da aba “expedientes”, verifico que o Município de Rio
Largo teve ciência da expedição da requisição de pequeno valor no
dia 14/03/2022.
3 - Assim, seu prazo de 60 dias encerrar-se-á no dia 10/06/2022.
4 - Considerando que o prazo do Município réu ainda não se

Processo Nº ATSum-0000585-79.2012.5.19.0001
AUTOR
CICIVALDO PAES DE LIRA
ADVOGADO
CLEVERTON DA FONSECA
CALAZANS(OAB: 8524/AL)
ADVOGADO
JOSE SEIXAS JATOBA NETO(OAB:
10670/AL)
RÉU
SESC-ADMINISTRACAO REGIONAL
NO ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO
PEDRO DUARTE PINTO(OAB:
11382/AL)
ADVOGADO
FELIPE DE PADUA CUNHA DE
CARVALHO(OAB: 5206/AL)
ADVOGADO
DAVID ARAUJO PADILHA(OAB:
9005/AL)
RÉU
COTRIM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
THIAGO ALANO MOREIRA E SILVA
DORIA(OAB: 7318/AL)

extinguiu, aguarde-se o decurso do prazo.

Intimado(s)/Citado(s):

5 - Ultrapassado o prazo acima, intime-se o causídico da autora

- SESC-ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE
ALAGOAS

para informar, no prazo de 05 dias, se recebeu seu crédito.
6 - Não tendo sido adimplido o RPV de #id:53de9e6, determino,
desde já, o bloqueio de crédito, via SISBAJUD.
PODER JUDICIÁRIO

MACEIO/AL, 06 de junho de 2022.

JUSTIÇA DO

SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-26.2011.5.19.0001
AUTOR
JOSE EVERALDO DANTAS
ADVOGADO
RICARDO COELHO DE
BARROS(OAB: 2661/AL)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
LUZYARA DE KARLA FELIX DA
SILVA(OAB: 12873-B/AL)
RÉU
SENA SEGURANCA INTELIGENTE
LTDA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945ed58
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da litisconsorte #id:701f781 de
direcionamento da execução em face dos sócios da reclamada
principal, considerando a previsão legal e jurisprudência dominante,
de que é possível que a execução se volte contra os bens da

Intimado(s)/Citado(s):

executada subsidiária sem o necessário esgotamento das vias

- JOSE EVERALDO DANTAS

executivas em face do devedor principal. É o que menciona
expressamente a Súmula 331, que inclusive em seu item IV deixou
claro que a responsabilidadesubsidiária do tomador de serviços
PODER JUDICIÁRIO

abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao

JUSTIÇA DO

período da prestação, inclusive as contribuições previdenciárias.
Observe-se que, de qualquer sorte, foi realizada a tentativa de
bloqueio de crédito via SISBAJUD, sem sucesso, pelo que resta

INTIMAÇÃO
manter o deferimento do pedido do autor, reiterando o contido no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a81c7
despacho #id:4d91be1, a saber:
proferido nos autos.
"1. Intime-se o litisconsorte SESC por DEJT através de seu patrono
DESPACHO
já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para
Considerando os termos da certidão de #id:3d56bd4, intime-se o
pagamento do saldo remanescente no prazo de 10 dias, devendo
autor para promover a execução, no prazo de 30 dias.
pagar a quantia de R$14.529,90 (quatorze mil, quinhentos e vinte
Após, voltem os autos conclusos.
e nove reais e noventa centavos) devidamente atualizada até seu
MACEIO/AL, 06 de junho de 2022.
efetivo pagamento.
SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO
2. Satisfeita a obrigação, liberem os valores devidos a quem de
Juiz do Trabalho Substituto
direito, recolhendo-se, inclusive, as exações fiscais e arquivando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183595

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