3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
MACEIO/AL, 28 de setembro de 2022.
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gratuita.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra e à
SHIRLEY MIRANDA LOPES
Servidor
planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Contribuições fiscais e previdenciárias a serem recolhidas na forma
Processo Nº ATOrd-0000274-24.2022.5.19.0006
AUTOR
ANDERSON CRISTIANO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Incidem contribuições
previdenciárias sobre as diferenças de comissões.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 457,13, calculadas sobre R$
22.856,37.
Ficam as partes advertidas que a oposição de embargos
declaratórios procrastinatórios sujeitará o embargante à multa de
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CRISTIANO BATISTA DE OLIVEIRA
2% sobre o valor da causa, revertida em favor da parte contrária.
Intimem-se as partes.
MACEIO/AL, 28 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
SHIRLEY MIRANDA LOPES
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDERSON CRISTIANO BATISTA DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário"
para ciência da Decisão CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O
QUE SEGUE:
Ante o exposto, decide a 6ª Vara do Trabalho de Maceió, nos autos
Servidor
Processo Nº CumSen-0000874-33.2022.5.19.0010
EXEQUENTE
ALEX ARAUJO CRUZ
ADVOGADO
DANIELLE MARIA SANTOS
GONCALVES(OAB: 12032/AL)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FERRO DE
OMENA(OAB: 8124/AL)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA(OAB: 520-A/PE)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON CRISTIANO
BATISTA DE OLIVEIRA em face de VIA VAREJO S/A o que
segue:
PODER JUDICIÁRIO
1) Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, arguida pela reclamada;
JUSTIÇA DO
2)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
inicial para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes
verbas:
Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2.1) indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, na
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
forma do art. 223-G, §1º, da CLT;
2.2) diferenças de comissões pelos valores informados na petição
inicial, ou seja, R$ 6.000,00 pelas diferenças de comissões de
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário"
cancelamento/troca (item 03 dos pedidos) e R$ 5.000,00 pelas
para ciência do Despacho, CUJO TEOR PASSO A
diferenças de comissões das vendas parceladas (item 05 dos
TRANSCREVER:
pedidos), devendo ambas serem pagas com integração na
I - Intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 08(oito) dias,
remuneração para fins de repercussões sobre férias com 1/3, 13º
se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo
salários, FGTS com 40% e remuneração do repouso semanal;
Exequente, impugnando de forma fundamentada, com indicação
2.3) Honorários advocatícios de 10% sobre o valor de liquidação da
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
sentença, a serem pagos pela reclamada em favor da parte
Decorrido o prazo sem manifestação contrária, voltem-me os
reclamante.
autos conclusos para homologação dos cálculos;
Deferem-se em favor do reclamante os benefícios da Justiça
MACEIO/AL, 28 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189552