3638/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
50% do valor ali depositado;
• A executada apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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segundo rol acima (7 substituídos), Dr. José Cordeiro Lima, para
que informe o CPF e o endereço deles e que requeira o que
em razão da determinação do juízo de prosseguimento da
entender de direito e indique meios de prosseguimento da execução
execução em relação aos substituídos na forma da certidão f.
em 30 dias;
2262 e do despacho f. 2263.
4. Caso se mantenham inertes, promova-se o sobrestamento do
• A decisão de f. 2320 a 2322 acolheu a exceção de pré-
feito por dois anos, aguardando-se manifestação das partes;
executividade pronunciando a prescrição intercorrente em
5. Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o
relação aos referidos substituídos, que interpuseram Agravo de
exequente para, no prazo de 10 dias, apontar causas interruptivas
Petição contra a referida decisão.
ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção
• A decisão de f. 2356 a 2359 deu provimento ao agravo de
da execução, com fulcro no art. 11-A, §1º da CLT, c/c o art. 924, V
petição para afastar a prescrição intercorrente, determinando o
do CPC;
prosseguimento da execução em relação aos substituídos
6. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
elencados , na forma da certidão de f. 2262, quais sejam:
MACEIO/AL, 10 de janeiro de 2023.
1. MARIA HELENA DOS SANTOS;
BIANCA TENORIO CALACA
2. ELIANE COSTA DOS SANTOS;
Juíza do Trabalho Titular
3. MARIA GERUZA DA PAZ CAVALCANTE;
4. MARIA JOSÉ DE JESUS;
5. NATANIEL JOSÉ DA SILVA;
6. ANA LÚCIA DE OLIVEIRA FRANCISCO;
7. ZELITA DOS SANTOS OLIVEIRA.
• A executada interpôs Recurso de Revista e Agravo de
Processo Nº ATSum-0000667-61.2022.5.19.0001
AUTOR
SALOMAO DA SILVA BARROS
ADVOGADO
NARYANNA RAPHAELLE DA SILVA
NUNES(OAB: 18228/AL)
RÉU
TRANSFENIX SERVICOS E
COMERCIO DE REPRESENTACAO
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
ADILERCIO HEITOR DO VALE
JUNIOR(OAB: 15997/AL)
Instrumento em Recurso de Revista, tendo sido denegado
seguimento a referidos recursos, não tendo havido interposição
de recurso contra a decisão até a data de 20.06.2012.
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO DA SILVA BARROS
• Os autos baixaram eletronicamente do C. TST em 20.09.2012,
conforme certidão de f. 2408; processo paralisado desde então.
Diante do exposto, considerando-se que há advogado
PODER JUDICIÁRIO
constituído nos autos pelos exequentes, bem assim que após a
JUSTIÇA DO
Reforma Trabalhista (Lei nº13.467/2017), nos moldes do art. 878
da CLT, a execução deverá ser promovida pelas partes,
determino as seguintes providências:
1. Incluam-se também como procuradores do sindicato, os
advogados Maria das Graças Mendonça Nobre e José Carlos Alves
Wanderley Lopes, em razão das procurações de substituídos
constantes dos autos físicos, ficando intimados para indicarem, em
15 dias, o CPF e os dados bancários dos substituídos que ainda
possuem crédito a receber, conforme primeiro rol apresentado
acima com as respectivas contas (11 substituídos), sob pena
de enquanto não cumprida a diligência, ficarem retidos os
créditos relativos aos honorários sindicais.
2. Cumprida a determinação acima, libere-se o saldo disponível na
conta nº 1300123575525 do Banco do Brasil aos advogados Maria
das Graças Mendonça Nobre e José Carlos Alves Wanderley
Lopes, (50% para cada um) devendo indicarem, no prazo de 15
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbc650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, decide este
Juízo CONHECER, porque tempestivos e, no mérito julgar
IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por
TRANSFENIX SERVICOS E COMERCIO DE REPRESENTACAO
LOGISTICA LTDA em face de SALOMAO DA SILVA BARROS
rejeitando as alegações de omissão e mantendo incólume o cálculo
de liquidação e a sentença de #id:023e5ad.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
dias, dados bancários para viabilizar a expedição de alvarás.
3. Intime-se o procurador dos novos substituídos, indicados no
BIANCA TENORIO CALACA
Juíza do Trabalho Titular
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