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TRT2 22/08/2014 -Pág. 881 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1543/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

881

Processo nº 1000919-97.2014.5.02.0422
CONCLUSÃO

RECLAMANTE: FRANCISCA FABIANA DE MARIA
RECLAMADO: IMBRIZI MAO DE OBRA TEMPORARIA R.H.I.

Nesta data, faço o presente feito concluso à MMª Juíza do Trabalho,

LTDA - ME e outros

Dra. Juliana Dejavite dos Santos Pinheiro.
À elevada consideração de V. Exa.
Santana de Parnaíba, 13 de agosto de 2014.

Joelma Amorim
Analista Administrativo

CONCLUSÃO

Nesta data, faço o presente feito concluso à MMª Juíza do Trabalho,
Dra. Juliana Dejavite dos Santos Pinheiro.
À elevada consideração de V. Exa.
Santana de Parnaíba, 13 de agosto de 2014.

Joelma Amorim
Analista Administrativo

Vistos, etc.

Tendo em vista o remanejamento da pauta de audiências desta
Vara, redesigno a audiência para o dia 28.10.2014, às 15h00.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada ("Autopel").
Expeça-se carta precatória, para a intimação da 1ª reclamada
(Imbrizi) acerca da presente redesignação.
Nada mais.
Santana de Parnaíba, 13 de agosto de 2014.

Vistos, etc.

Juliana Dejavite dos Santos Pinheiro
Juíza do Trabalho

Tendo em vista o remanejamento da pauta de audiências desta
Vara, redesigno a audiência para o dia 28.10.2014, às 14h45.

Despacho
Processo Nº RTOrd-1000919-97.2014.5.02.0422
Relator
JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS
RECLAMANTE
FRANCISCA FABIANA DE MARIA
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO DE
ARAUJO(OAB: 262939)
ADVOGADO
FERNANDO OLIVEIRA DE
CAMARGO(OAB: 257371)
RECLAMADO
AUTOPEL AUTOMACAO
COMERCIAL E INFORMATICA LTDA.
RECLAMADO
IMBRIZI MAO DE OBRA
TEMPORARIA R.H.I. LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 78075

Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada ("Imbrizi")
por Oficial de Justiça, expedindo-se a competente precatória.
Nada mais.
Santana de Parnaíba, 13 de agosto de 2014.
Juliana Dejavite dos Santos Pinheiro
Juíza do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-1000930-29.2014.5.02.0422
Relator
JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS
RECLAMANTE
LEANDRO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
FERNANDO OLIVEIRA DE
CAMARGO(OAB: 257371)
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO DE
ARAUJO(OAB: 262939)

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