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TRT2 03/12/2014 -Pág. 59 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1616/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014

IMPETRADO
13081215341482300
PARECER MPT

Parecer
000000128613

13052116494960100
Ofício

Ofício
000000070829

59
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, MARIA DORALICE
NOVAES, PRESIDENTE DA
COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO DO E. TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO

PLANTÃO JUDICIÁRIO
13051617304868100
Intimação

Intimação
000000066670

PROCESSO TRT/SP Nº 1001758-30.2014.5.02.0000
MANDADO DE SEGURANÇA

Decisão

13070314534031700

IMPETRANTE: ATHANASIOS AVRAMIDIS

000000086783

IMPETRADO: ATO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DO

Decisão

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, MARIA
13051309481333300
petição inicial

Manifestação
000000066517

DORALICE NOVAES, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXXIX
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO E. TRIBUNAL

13051617304868100
Despacho

REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Despacho
000000066670

Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá

Vistos, etc.

comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber
orientações.A petição deverá ser apresentada em meio eletrônico,

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Exmª

exclusivamente no sistema PJe-JT, nos termos dos Atos GP/CR nº

Srª Desembargadora Presidente deste Regional, pretendendo seja

01/2012 e GP nº 10/2012. A atuação do advogado no processo é

deferida liminar, para poder participar da última etapa do XXXIX

dependente de prévia habilitação no sistema PJe-JT, mediante uso

Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho

de certificado digital. O patrono constituído pela parte deverá

Substituto do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

assinar digitalmente as peças e documentos anexados à petição

determinando à Banca Examinadora que inclua o seu nome para

para que estes sejam considerados efetivamente juntados aos

que participe da fase oral do concurso, com as medidas de praxe.

autos e se tornem visíveis. Se V. Sa. não possui equipamento para

Pois bem.

a conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, na

Mandados de segurança impetrados contra ato do Desembargador

forma estabelecida no Ato GP/CR nº 01/2012, poderá comparecer à

Presidente devem ser julgados pelo Órgão Especial deste Tribunal,

uma Unidade de Apoio ao PJe para realizar os procedimentos

de acordo com o artigo 61, I, “c”, do Regimento Interno.

necessários em equipamentos disponibilizados pelo Tribunal aos

Em 27 de agosto de 2012, foi editado o Ato GP nº 10/2012,

advogados. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.

dispondo seu artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, alínea a, que todas as
Seções Especializadas em Dissídios Individuais passaram a

São Paulo, 03 de dezembro de 2014

integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, ficando
estabelecido que, reconhecida a incompetência de determinado
Órgão para processar e julgar eventual Mandado de Segurança

Gabinete do Plantonista
Despacho
Decisão
Processo Nº MS-1001758-30.2014.5.02.0000
Relator
IVETE RIBEIRO
IMPETRANTE
ATHANASIOS AVRAMIDIS
ADVOGADO
MARCELO ROMAO MARINELI(OAB:
183712)

impetrado em meio eletrônico, bem como se o Órgão competente
ainda não for integrado ao PJe-JT, o processo deverá ser extinto
sem resolução do mérito em face das diferenças de sistema (Pje-JT
e SAP), garantindo-se à parte, todavia, a devida orientação quanto
à reapresentação da ação, em meio físico, no Órgão competente.

Assim, nos termos do artigo 1º, § 2º, “a”, do Ato GP nº 10/2012,
JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, em
face das diferenças de sistema (Pje-JT e SAP), garantindo-se à
parte, todavia, a devida orientação quanto à reapresentação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80963

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