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TRT2 19/10/2015 -Pág. 1446 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1836/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015

1446

Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 340,00
apuradas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de
R$ 17.000,00 (artigo 789 da CLT).

Atentem as partes para o fato de os embargos de declaração não

PROCESSO: 1000751-50.2015.5.02.0264

se prestarem a rever fatos, provas ou a própria decisão ou,
simplesmente, a impugnar o que já foi decidido. Eventual
inconformismo das partes com esta decisão deverá ser argüido em
recurso ordinário.
ATA DE JULGAMENTO
Intimem-se as partes.
Aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de 2015, na sala
Intime-se a União, observando-se o disposto no art. 832, parágrafo

de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, por

5º, da CLT.

determinação da Exma. Juíza do Trabalho Substituta, Sra.
PATRICIA CATANIA LOPES RODRIGUES, realizou-se audiência

Cumpra-se.

para publicação da sentença proferida nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em

NADA MAIS.

face de MASSA FALIDA DE EMOLY INDÚSTRIA DE
COSMÉTICOS LTDA - EPP.

PATRICIA CATANIA LOPES RODRIGUES
Observadas as formalidades de praxe foi proferida a seguinte
Juíza do Trabalho Substituta

SENTENÇA

Sentença

I- RELATÓRIO

Processo Nº RTOrd-1000751-50.2015.5.02.0264
RECLAMANTE
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
MILTON TADEU DE ALMEIDA(OAB:
179464/SP)
RECLAMADO
EMOLY INDUSTRIA DE
COSMETICOS LTDA - EPP

I - RELATÓRIO

Intimado(s)/Citado(s):

a presente reclamação trabalhista em face de EMOLY INDÚSTRIA

- DANIELE DE SOUSA RODRIGUES
- EMOLY INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP

DANIELE DE SOUSA RODRIGUES, qualificada nos autos, ajuizou

DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, também qualificada, alegando que
foi admitida pela reclamada em 01 de outubro de 2012, para exercer
a função de analista de recursos humanos, percebendo como último
salário a importância de R$ 3.566,86, tendo sido dispensada sem
justa causa em 26 de janeiro de 2015, com projeção ficta do

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

contrato de trabalho até 03 de março de 2015, em virtude da
concessão do aviso-prévio indenizado. Pleiteou, em síntese, o
pagamento das verbas rescisórias pertinentes, a quitação das horas
extras, diferenças dos depósitos fundiários e demais pedidos

4ª Vara do Trabalho de Diadema

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89703

constantes da exordial. Requereu os benefícios da justiça gratuita.

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