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TRT2 15/03/2017 -Pág. 3810 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017

Processo Nº RTOrd-1000139-33.2017.5.02.0203
RECLAMANTE
MARCILIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE FINZETTO(OAB: 162966/SP)
RECLAMADO
QUARTZO INDUSTRIA DE MOLDES
EIRELI
RECLAMADO
ONIX PLASTIC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIANA DA SILVA

3810

BARUERI, 3 de Março de 2017

CICERO PEDRO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Processo Nº RTOrd-1000140-18.2017.5.02.0203
RECLAMANTE
ROGERIO DE JESUS BELTRAME
ADVOGADO
ANDRE FINZETTO(OAB: 162966/SP)
RECLAMADO
QUARTZO INDUSTRIA DE MOLDES
EIRELI
RECLAMADO
ONIX PLASTIC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE JESUS BELTRAME

Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos
ao MM. Juiz do Trabalho.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

Barueri, 02 de março de 2017

TRABALHO

Alice Curiaki Makiyama Ferraciny
Assistente de juiz

Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos

Em sede de tutela antecipada, requer a reclamante a expedição de

ao MM. Juiz do Trabalho.

alvarás para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego, pois,

Barueri, 02 de março de 2017

segundo aduz, no dia 21/12/2016, foi injustamente dispensada pela

Alice Curiaki Makiyama Ferraciny

reclamada, com aviso prévio trabalhado, sem nada receber até a

Assistente de juiz

presente data, tampouco houve a homologação da rescisão
contratual o que a impossibilita levantar o FGTS e Seguro

Em sede de tutela antecipada, requer o reclamante a expedição de

Desemprego.

alvarás para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego, pois,

Comprovado pelo documento de aviso de rescisão contratual, com

segundo aduz, no dia 21/12/2016, foi injustamente dispensada pela

cumprimento de aviso prévio, (f.12 do PDF id 583adcf) e pela CTPS

reclamada, com aviso prévio trabalhado, sem nada receber até a

(f.11 do PDF id c234340) que houve dispensa sem justa causa,

presente data, tampouco houve a homologação da rescisão

constato a verossimilhança do alegado, motivo pelo qual, concedo a

contratual o que a impossibilita levantar o FGTS e Seguro

tutela antecipada para determinar a expedição de alvarás para

Desemprego.

levantamento dos depósitos realizados na conta vinculada e para

Comprovado pelo documento de aviso de rescisão contratual, com

requerimento do benefício do Seguro Desemprego.

cumprimento de aviso prévio, (f.14 do PDF id ff33eec) e pela CTPS

Deverá a reclamante, no prazo de 05 dias após a publicação desta

(f.13 do PDF id 3e5b0a9) que houve dispensa sem justa causa,

decisão, imprimir o alvará disponibilizado, utilizando as chaves de

constato a verossimilhança do alegado, motivo pelo qual, concedo a

acesso, bem como deverá comprovar os valores recebidos através

tutela antecipada para determinar a expedição de alvarás para

do alvará deferido, no prazo de 10 dias após o levantamento dos

levantamento dos depósitos realizados na conta vinculada e para

valores, entendendo-se o silêncio como quitação das verbas em

requerimento do benefício do Seguro Desemprego.

questão.

Deverá o reclamante, no prazo de 05 dias após a publicação desta

Isto posto, concedo a tutela antecipada para determinar a expedição

decisão, imprimir o alvará disponibilizado, utilizando as chaves de

de alvarás para o seu levantamento do FGTS e requerimento do

acesso, bem como deverá comprovar os valores recebidos através

Seguro Desemprego.

do alvará deferido, no prazo de 10 dias após o levantamento dos

Intimem-se.

valores, entendendo-se o silêncio como quitação das verbas em

Barueri, 02 de março de 2017

questão.

CÍCERO PEDRO FERREIRA

Isto posto, concedo a tutela antecipada para determinar a expedição

Juiz do Trabalho

de alvarás para o seu levantamento do FGTS e requerimento do
Seguro Desemprego.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105223

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