2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
Processo Nº RTOrd-1000139-33.2017.5.02.0203
RECLAMANTE
MARCILIANA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE FINZETTO(OAB: 162966/SP)
RECLAMADO
QUARTZO INDUSTRIA DE MOLDES
EIRELI
RECLAMADO
ONIX PLASTIC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIANA DA SILVA
3810
BARUERI, 3 de Março de 2017
CICERO PEDRO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000140-18.2017.5.02.0203
RECLAMANTE
ROGERIO DE JESUS BELTRAME
ADVOGADO
ANDRE FINZETTO(OAB: 162966/SP)
RECLAMADO
QUARTZO INDUSTRIA DE MOLDES
EIRELI
RECLAMADO
ONIX PLASTIC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE JESUS BELTRAME
Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos
ao MM. Juiz do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Barueri, 02 de março de 2017
TRABALHO
Alice Curiaki Makiyama Ferraciny
Assistente de juiz
Conclusão
Nesta data, faço os presentes autos conclusos
Em sede de tutela antecipada, requer a reclamante a expedição de
ao MM. Juiz do Trabalho.
alvarás para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego, pois,
Barueri, 02 de março de 2017
segundo aduz, no dia 21/12/2016, foi injustamente dispensada pela
Alice Curiaki Makiyama Ferraciny
reclamada, com aviso prévio trabalhado, sem nada receber até a
Assistente de juiz
presente data, tampouco houve a homologação da rescisão
contratual o que a impossibilita levantar o FGTS e Seguro
Em sede de tutela antecipada, requer o reclamante a expedição de
Desemprego.
alvarás para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego, pois,
Comprovado pelo documento de aviso de rescisão contratual, com
segundo aduz, no dia 21/12/2016, foi injustamente dispensada pela
cumprimento de aviso prévio, (f.12 do PDF id 583adcf) e pela CTPS
reclamada, com aviso prévio trabalhado, sem nada receber até a
(f.11 do PDF id c234340) que houve dispensa sem justa causa,
presente data, tampouco houve a homologação da rescisão
constato a verossimilhança do alegado, motivo pelo qual, concedo a
contratual o que a impossibilita levantar o FGTS e Seguro
tutela antecipada para determinar a expedição de alvarás para
Desemprego.
levantamento dos depósitos realizados na conta vinculada e para
Comprovado pelo documento de aviso de rescisão contratual, com
requerimento do benefício do Seguro Desemprego.
cumprimento de aviso prévio, (f.14 do PDF id ff33eec) e pela CTPS
Deverá a reclamante, no prazo de 05 dias após a publicação desta
(f.13 do PDF id 3e5b0a9) que houve dispensa sem justa causa,
decisão, imprimir o alvará disponibilizado, utilizando as chaves de
constato a verossimilhança do alegado, motivo pelo qual, concedo a
acesso, bem como deverá comprovar os valores recebidos através
tutela antecipada para determinar a expedição de alvarás para
do alvará deferido, no prazo de 10 dias após o levantamento dos
levantamento dos depósitos realizados na conta vinculada e para
valores, entendendo-se o silêncio como quitação das verbas em
requerimento do benefício do Seguro Desemprego.
questão.
Deverá o reclamante, no prazo de 05 dias após a publicação desta
Isto posto, concedo a tutela antecipada para determinar a expedição
decisão, imprimir o alvará disponibilizado, utilizando as chaves de
de alvarás para o seu levantamento do FGTS e requerimento do
acesso, bem como deverá comprovar os valores recebidos através
Seguro Desemprego.
do alvará deferido, no prazo de 10 dias após o levantamento dos
Intimem-se.
valores, entendendo-se o silêncio como quitação das verbas em
Barueri, 02 de março de 2017
questão.
CÍCERO PEDRO FERREIRA
Isto posto, concedo a tutela antecipada para determinar a expedição
Juiz do Trabalho
de alvarás para o seu levantamento do FGTS e requerimento do
Seguro Desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105223