2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8057
Conclusão do recurso
Acórdão
Dou parcial provimento ao Recurso Ordinário para julgar
PROCEDENTE EM PARTE a ação e declarar a nulidade do acordo
firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Custas em
reversão, a cargo das rés, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00.
Vistos, Relatados e Discutidos os presentes autos, ACORDAM os
Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, nos termos da Certidão de Julgamento que a este integra,
em: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação e declarar a nulidade do
acordo firmado perante a CCP. Custas em reversão, a cargo das
rés, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 1.000,00.
ACÓRDÃO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar
PROCEDENTE EM PARTE a ação e declarar a nulidade do acordo
firmado perante a CCP. Custas em reversão, a cargo das rés, no
Cabeçalho do acórdão
valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação
de R$ 1.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105397