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TRT2 21/03/2017 -Pág. 8057 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

8057

Conclusão do recurso

Acórdão

Dou parcial provimento ao Recurso Ordinário para julgar
PROCEDENTE EM PARTE a ação e declarar a nulidade do acordo
firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Custas em
reversão, a cargo das rés, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00.
Vistos, Relatados e Discutidos os presentes autos, ACORDAM os
Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, nos termos da Certidão de Julgamento que a este integra,
em: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação e declarar a nulidade do
acordo firmado perante a CCP. Custas em reversão, a cargo das
rés, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação de R$ 1.000,00.

ACÓRDÃO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar
PROCEDENTE EM PARTE a ação e declarar a nulidade do acordo
firmado perante a CCP. Custas em reversão, a cargo das rés, no
Cabeçalho do acórdão

valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação
de R$ 1.000,00.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105397

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