2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
2807
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
DESPACHO
Vistos.
SAO PAULO,23 de Março de 2017
Tendo em vista que a sócia executada, apesar de devidamente
JERÔNIMO JOSÉ MARTINS AMARAL
Juiz(a) do Trabalho Titular
intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para embargos, passo
à liberação de valores:
Notificação
Processo Nº RTSum-1002099-47.2015.5.02.0703
RECLAMANTE
ELISABETE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA MOJOLLA(OAB: 212137/SP)
RECLAMADO
LUIS OTAVIO PEREIRA LOPES
RECLAMADO
APRISA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 238503-D/SP)
RECLAMADO
NATALIA PEREIRA LOPES
Libere-se à reclamante seu crédito, no valor de R$ 2.730,12.
Libere-se ao Sindicato assistente seus honorários, no valor de R$
409,52.
Por último, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando a
transferência do valor de R$ 50,80, referente às custas processuais,
Intimado(s)/Citado(s):
- APRISA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
ao órgão competente.
Cumprido, registrem-se os valores pagos nos autos junto ao
sistema Pje, retire-se a reclamada do BNDT e arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Concedo às partes o prazo de 05 dias para eventual manifestação,
sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Fundamentação
CONCLUSÃO
Assinatura
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
BRUNA PATI SOARES
SAO PAULO, 23 de Março de 2017
Assistente de Diretor
JERÔNIMO JOSÉ MARTINS AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105506