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TRT2 09/05/2017 -Pág. 1675 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

1675

Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
Trabalho para deliberações.

São Paulo, data abaixo.

São Paulo, data abaixo.

Karin Pucci de Farias Coltro
Técnico Judiciário

Lucas Lopes de Moraes
Técnico Judiciário

Vistos, etc.
Cumpre esclarecer que as citações referidas no despacho anterior

Vistos, etc.

foram devolvidas pelos Correios a este juízo e devidamente
certificadas por esta Secretaria. No "site" dos Correios é que houve

Diante das certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça (id. 3c92465

equívoco e em vez de certificarem que as correspondências

e d72b577), intime-se o Autor para que apresente o endereço em

estavam sendo devolvidas ao remetente, fizeram a anotação de que

que pode ser citada a Reclamada no prazo de 15 dias, na forma do

estavam sendo entregues ao destinatário. Motivo este, pelo qual

art. 321, caput e§ único do CPC/15, sob pena de indeferimento da

deixo de extinguir o processo neste momento por não ter sido

petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.

cumprido o despacho anterior, com a apresentação de todos os

Determino a redesignação da Audiência Una-RS para o dia

endereços das reclamadas, pois induziu o reclamante a erro.

18/07/2017 às 15:40 hs, tendo em vista a impossibilidade de

Forneço o prazo de 5 dias para que o reclamante indique o

citação da reclamada. Mantidas as cominações anteriores.

endereço em que possa ser citada a reclamada PATRICIA DOS
SANTOS MADEIRA, na forma do art. 321, caput e § único do

Intimem-se. Cumpra-se.

CPC/15, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do
processo sem resolução de mérito.

SAO PAULO, 9 de Maio de 2017
Intime-se.
SAMUEL BATISTA DE SA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

SAO PAULO, 8 de Maio de 2017

Despacho
Processo Nº RTSum-1000373-04.2017.5.02.0045
RECLAMANTE
JAQUELINE SILVA GONCALVES
ADVOGADO
DANIEL PORTO DE ASSIS(OAB:
304883/SP)
RECLAMADO
PATRICIA DOS SANTOS MADEIRA
RECLAMADO
P.J. CLARKE'S BRASIL
RESTAURANTE LTDA.
RECLAMADO
JOAO HAGOP NERCESSIAN
RECLAMADO
CENACOLO PARTICIPACOES S.A.
RECLAMADO
JOAO PINHEIRO NOGUEIRA
BATISTA
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO CAMAROTTE DA
SILVA
RECLAMADO
Jailson Martins de Almeida
RECLAMADO
JOSE MARIA CABELLO CAMPOS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA GONCALVES

SAMUEL BATISTA DE SA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho
Processo Nº RTOrd-1000603-80.2016.5.02.0045
RECLAMANTE
RENAN SOARES MOREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI
FILHO(OAB: 206321/SP)
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO SILVA E
OLIVEIRA(OAB: 210778/SP)
ADVOGADO
ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN
FILHO(OAB: 208323/SP)
RECLAMADO
FATTUS SERRALHERIA E
ESQUADRIAS METALICAS - EIRELI
ADVOGADO
LUCIANO AURELIO GOMES DOS
SANTOS LOPES(OAB: 261373/SP)
RECLAMADO
OAS ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
FERNANDO DE ALMEIDA PRADO
SAMPAIO(OAB: 235387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
Trabalho para deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106836

- FATTUS SERRALHERIA E ESQUADRIAS METALICAS EIRELI
- OAS ENGENHARIA S.A.
- RENAN SOARES MOREIRA

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