2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
17160
Acórdão
Processo Nº RO-1002033-61.2015.5.02.0608
Relator
ORLANDO APUENE BERTAO
RECORRENTE
GIRLEIA SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO
ORISMAR GOMES DA SILVA
SANTOS(OAB: 327584/SP)
RECORRIDO
MOTEL O CASARAO LIMITADA - ME
ADVOGADO
ANTONIO ISAC FERNANDES
PEDROSA(OAB: 59107/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIA SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Girleia Soares de Almeida, nos autos da reclamatória em que
contende com Motel O Casarão Ltda - ME, apresenta Embargos
PROCESSO nº 1002033-61.2015.5.02.0608 (RO)
declaratórios através das razões (ID 0e70b34). Aponta erro material
e omissão em relação ao cerceamento de defesa, multas de que
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO
tratam os artigos 467 e 477 da CLT, horas extras, vale transporte,
ajuda de custo para manutenção dos uniformes e fardamentos.
ORIGEM: 8ª VT DA ZONA LESTE
Apelo tempestivo (ID b6fd419).
EMBARGANTE: GIRLEIA SOARES DE ALMEIDA
Representação regular.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº e0cdbbb
É o relatório.
VOTO
RELATOR: ORLANDO APUENE BERTAO
Conheço, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107940