2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8380
IONE DE SOUZA SILVA FERREIRA
MAGDA FELIPPE LIBRELON(OAB:
189607/SP)
ASSOCIACAO BENEFICENTE
MISSIONARIA PENIEL
RENATO JOSE SANTANA PINTO
SOARES(OAB: 288415/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEFICENTE MISSIONARIA PENIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Inconformados com a r. sentença de id. ffb18b6, proferida pelo
Exmo. Juiz Otávio Augusto Constantino, cujo relatório adoto e que
julgou parcialmente procedente a pretensão, recorrem,
ordinariamente, a reclamante, nas razões de id. 2ef677c, e
adesivamente, a reclamada, sob id. 4b03615.
PROCESSO nº 1000532-07.2015.5.02.0371 (RO)
A reclamante insiste na condenação da reclamada ao pagamento
de diferenças de FGTS e vale transporte, multas dos artigos 467 e
RECORRENTE: IONE DE SOUZA SILVA FERREIRA,
ASSOCIACAO BENEFICENTE MISSIONARIA PENIEL
477 da CLT, honorários advocatícios, assim como exclusão da pena
por litigância de má-fé. A reclamada, por sua vez, requer a reforma
da r. sentença, requerendo a exclusão da condenação em horas
RECORRIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE MISSIONARIA
extras e reflexos.
PENIEL, IONE DE SOUZA SILVA FERREIRA
Contrarrazões apresentadas pela reclamada, id. 0c6adc9, e pelo
RELATOR: VALERIA PEDROSO DE MORAES
reclamante, id. 9073681.
É o relatório.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109258