2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
11270
IDENTIFICAÇÃO
DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S.A opõe embargos
de declaração a fls. 463/466 sustentando haver erro material no
julgado ao considerar que não houve comprovação do recolhimento
de custas e depósito recursal.
PROCESSO Nº 1000641-52.2016.5.02.0511
Diante do potencial efeito modificativo dos presentes embargos, foi
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
deferido o prazo de oito dias para que a autora se manifestasse
sobre ele (fls. 472/473), o qual decorreu in albis.
EMBARGANTE: DIRECT EXPRESS LOGÍSTICA INTEGRADA S.A
É o relatório.
EMBARGADO: ACÓRDÃO id: a263249
RELATOR: JOSÉ RUFFOLO
EMENTA
VOTO
I- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1- Conheço do recurso porque atendidos os pressupostos legais de
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109837
admissibilidade.