2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
630
contestação, não serão realizados pela Vara, devendo O
que dependerá da apreciação judicial. O indeferimento de eventual
PRÓPRIO ADVOGADO PROVIDENCIAR SUA HABILITAÇÃO NOS
dilação de prazo, não restituirá prazos não cumpridos e não
AUTOS, com vistas a permitir o recebimento das notificações dos
afastará as cominações aplicadas a cada ato.
atos processuais, atendendo ao disposto na Súmula 427 do C.TST.
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA
Atente o (a) reclamanteque cabe ao próprio patrono, no momento
TESTEMUNHA ARROLADA PELO(A) ( ) RECLAMANTE ( )
do cadastramento da petição inicial, incluir outros advogados, no
RECLAMADA
máximo cinco, no polo ativo, ficando a cargo da Secretaria da Vara
S
APENAS proceder eventuais alterações no patrocínio do autor
______________________________________________________
quando do protocolo de substabelecimento SEM reservas, desde
__________
que indicado o número do CPF do advogado.
E
Considerando que o disposto no art. 5º, inc. LX, da Constituição
______________________________________________________
Federal e o art. 189 do Código de Processo Civil, veda a restrição
________
injustificada à publicidade dos atos processuais, e que de acordo
C
com as disposições da Lei nº 11.419/2006 e das Resoluções nº 94 e
______________________________________________________
nº 120 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que
__________
trata da informatização do processo judicial, da comunicação
Fica V. Sa. intimada a comparecer a esta 6ª Vara do Trabalho de
eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, a opção
São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235,
de sigilo no Sistema PJe-JT é facultada apenas ao advogado do
Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001, no
réu, que deverá encaminhar eletronicamente a contestação antes
dia ____/____/________, às ____h______min, para prestar
da realização da audiência, tem-se que a atribuição infundada de
depoimento como testemunha, sob pena de condução
sigilo às petições, sem qualquer resguardo legal (até mesmo por
coercitiva e multa, caso, sem motivo justificado, não atenda à
não se tratar de processo em segredo de justiça), caracteriza-se
intimação (artigo 825, parágrafo único, da CLT).
r
n
(
d
i
a
e
r
d
a
)
e
.
ç
d
:
o
e
uso inadequado do Sistema PJe-JT, eis que a impossibilidade de
acesso e visualização do petitório pela parte adversa, acarreta
Intime-se o(a) autor(a).
prejuízos à atividade jurisdicional e vilipendia os princípios do
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual, não serão
conhecidos documentos ou petições anexadas
SAO PAULO, 20 de Setembro de 2017
injustificadamente em sigilo, e ato contínuo, serão reputadas
como inexistentes.
Deverão as partes intimar suas testemunhas, até cinco dias úteis
LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
antes da audiência, na forma do art. 455, do novo CPC. A intimação
deve ser feita pela própria parte ou patrono, mediante comprovação
por aviso de recebimento, sob pena de preclusão, e de serem
ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. O
patrono deverá preencher o formulário que segue abaixo,
imprimir e entregar à(s) testemunha(s). Caso queira, no mesmo
prazo, poderá juntar aos autos a comprovação da intimação,
Processo Nº RTOrd-1001480-06.2017.5.02.0006
RECLAMANTE
CRISTIANO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
HENRIQUE TADEU GASPAR
BRAGA(OAB: 268416/SP)
RECLAMADO
MANFRIM INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO VIEIRA DE ANDRADE
devendo constar no título do documento "COMPROVAÇÃO DE
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA", de forma a facilitar o serviço da
secretaria e agilizar o andamento processual.
As testemunhas que residem em outras comarcas também deverão
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
ser arroladas, sendo ouvidas as que comparecerem
CONCLUSÃO
espontaneamente. A deliberação sobre a oitiva por carta precatória
se dará oportunamente, em audiência.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
O simples protocolo de pedido de dilação de prazo não modificará o
Trabalho de São Paulo/SP.
prazo fixado, salvo casos específicos, plenamente justificáveis e
SAO PAULO, data abaixo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111393
:
: