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TRT2 25/09/2017 -Pág. 630 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 25/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017

630

contestação, não serão realizados pela Vara, devendo O

que dependerá da apreciação judicial. O indeferimento de eventual

PRÓPRIO ADVOGADO PROVIDENCIAR SUA HABILITAÇÃO NOS

dilação de prazo, não restituirá prazos não cumpridos e não

AUTOS, com vistas a permitir o recebimento das notificações dos

afastará as cominações aplicadas a cada ato.

atos processuais, atendendo ao disposto na Súmula 427 do C.TST.

INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA

Atente o (a) reclamanteque cabe ao próprio patrono, no momento

TESTEMUNHA ARROLADA PELO(A) ( ) RECLAMANTE ( )

do cadastramento da petição inicial, incluir outros advogados, no

RECLAMADA

máximo cinco, no polo ativo, ficando a cargo da Secretaria da Vara

S

APENAS proceder eventuais alterações no patrocínio do autor

______________________________________________________

quando do protocolo de substabelecimento SEM reservas, desde

__________

que indicado o número do CPF do advogado.

E

Considerando que o disposto no art. 5º, inc. LX, da Constituição

______________________________________________________

Federal e o art. 189 do Código de Processo Civil, veda a restrição

________

injustificada à publicidade dos atos processuais, e que de acordo

C

com as disposições da Lei nº 11.419/2006 e das Resoluções nº 94 e

______________________________________________________

nº 120 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que

__________

trata da informatização do processo judicial, da comunicação

Fica V. Sa. intimada a comparecer a esta 6ª Vara do Trabalho de

eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, a opção

São Paulo, situada na Avenida Marquês de São Vicente, 235,

de sigilo no Sistema PJe-JT é facultada apenas ao advogado do

Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001, no

réu, que deverá encaminhar eletronicamente a contestação antes

dia ____/____/________, às ____h______min, para prestar

da realização da audiência, tem-se que a atribuição infundada de

depoimento como testemunha, sob pena de condução

sigilo às petições, sem qualquer resguardo legal (até mesmo por

coercitiva e multa, caso, sem motivo justificado, não atenda à

não se tratar de processo em segredo de justiça), caracteriza-se

intimação (artigo 825, parágrafo único, da CLT).

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uso inadequado do Sistema PJe-JT, eis que a impossibilidade de
acesso e visualização do petitório pela parte adversa, acarreta

Intime-se o(a) autor(a).

prejuízos à atividade jurisdicional e vilipendia os princípios do

Cite(m)-se a(s) reclamada(s).

contraditório e ampla defesa, motivo pelo qual, não serão
conhecidos documentos ou petições anexadas

SAO PAULO, 20 de Setembro de 2017

injustificadamente em sigilo, e ato contínuo, serão reputadas
como inexistentes.
Deverão as partes intimar suas testemunhas, até cinco dias úteis

LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho

antes da audiência, na forma do art. 455, do novo CPC. A intimação
deve ser feita pela própria parte ou patrono, mediante comprovação
por aviso de recebimento, sob pena de preclusão, e de serem
ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. O
patrono deverá preencher o formulário que segue abaixo,
imprimir e entregar à(s) testemunha(s). Caso queira, no mesmo
prazo, poderá juntar aos autos a comprovação da intimação,

Processo Nº RTOrd-1001480-06.2017.5.02.0006
RECLAMANTE
CRISTIANO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
HENRIQUE TADEU GASPAR
BRAGA(OAB: 268416/SP)
RECLAMADO
MANFRIM INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO VIEIRA DE ANDRADE

devendo constar no título do documento "COMPROVAÇÃO DE
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA", de forma a facilitar o serviço da
secretaria e agilizar o andamento processual.
As testemunhas que residem em outras comarcas também deverão

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

ser arroladas, sendo ouvidas as que comparecerem
CONCLUSÃO

espontaneamente. A deliberação sobre a oitiva por carta precatória
se dará oportunamente, em audiência.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do

O simples protocolo de pedido de dilação de prazo não modificará o

Trabalho de São Paulo/SP.

prazo fixado, salvo casos específicos, plenamente justificáveis e

SAO PAULO, data abaixo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111393

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:

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