Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1696 »
TRT2 13/11/2017 -Pág. 1696 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017

CARLOS EDUARDO CAETANO DA SILVA

1696

Processo 1000842-55.2016.5.02.0087

Aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2017, na sala de
audiência desta 87ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, por
Fica V. Sa. intimado da sentença prolatada no processo

ordem do MM. Juiz do Trabalho IVO ROBERTO SANTARÉM

supraindicado, que poderá ser consultada pelo acesso à página

TELES, foram apregoados os litigantes: Erick Cardoso da Silva

e

(reclamante) e Cold Control Ar Condicionado LTDA.

l

e

t

r

ô

n

i

c

a

https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

(reclamada).

tView.seam.

Partes ausentes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
I- Relatório
ERICK CARDOSO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em
face de COLD CONTROL AR CONDICIONADO LTDA., requerendo
os pedidos arrolados na inicial (fls. 3/10). Juntou documentos.
Realizada audiência una, infrutífera a primeira tentativa de
conciliação (fls. 137/138).
A reclamada apresentou defesa (fls. 19/29), pugnando pela
improcedência dos pedidos. Juntou documentos.
O reclamante apresentou réplica (fls. 147/153).

SAO PAULO,9 de Novembro de 2017.

Tomado o depoimento pessoal do reclamante e não havendo
interesse na produção de outras provas, encerrou-se a instrução
processual, conforme termo de audiência acostado aos autos (fls.
142/143).
Razões finais remissivas pelas partes.
Conciliação final recusada.
É o relatório.

Sentença
Processo Nº RTOrd-1000842-55.2016.5.02.0087
RECLAMANTE
ERICK CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 279268/SP)
RECLAMADO
COLD CONTROL AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)

Decido.

II- Fundamentação

2.1 Mérito

2.1.1 Horas Extras

Intimado(s)/Citado(s):
- COLD CONTROL AR CONDICIONADO LTDA
- ERICK CARDOSO DA SILVA

Em petição inicial, o reclamante alegou que, da admissão até
janeiro de 2013, laborava das 8h30 às 18h, de segunda a sextafeira; a partir de janeiro/2013, das 8h às 22h30, de segunda a sextafeira, e aos sábados das 8h às 18h, sempre com 1 hora de intervalo

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

intrajornada. Afirmou ainda que no ano de 2014, em média 5 vezes
por mês, trabalhava das 18h às 5h.
A reclamada contestou a tese do reclamante, aduzindo que a
jornada real de trabalho é aquela registrada nos cartões de ponto
juntados aos autos.
O ônus de provar os fatos alegados, porquanto negados pela

87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL
TERMO DE AUDIÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112847

reclamada, é do reclamante, nos termos do art. 818 da CLT, c/c art.
373, inc. I, do CPC, do qual não se desvencilhou.

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.