2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
18269
como aos artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo
embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria
decisão.
Nada mais.
ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE
Juiz Relator
VOTO VENCIDO
RELATÓRIO
RJr
Acórdão
Processo Nº RO-1000244-35.2017.5.02.0712
Relator
CINTIA TAFFARI
RECORRENTE
ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ODILON LANDIM NETO(OAB:
283265/SP)
RECORRIDO
INDRA BRASIL SOLUCOES E
SERVICOS TECNOLOGICOS SA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Inconformados com a r. sentença no id. b5fd39e, cujo relatório
Intimado(s)/Citado(s):
recorrem ordinariamente a reclamada e a reclamante, postulando
- ELAINE ALVES DA SILVA
adoto, complementada pela r. decisão em embargos de declaração
id. 9100176, prolatada pelo MM. Juiz do Trabalho Dr. José de
Barros Vieira Neto, que julgou a reclamação procedente em parte,
a reforma pelas razões pormenorizadas, respectivamente, nos ids.
dfa25c4 e 8a70379.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões nos ids. cd04ac e 171bea69.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas processuais e depósito recursal recolhidos, com
comprovantes nos ids. 52bff27 - Pág. 1 e .
É o relatório.
PROCESSO TRT/SP Nº 1000244-35.2017.5.02.0712 13ª Turma
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: 1. INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS
TECNOLÓGICOS S.A
2. ELAINE ALVES DA SILVA
ORIGEM: 12ª VT DO FORO REGIONAL DA ZONA SUL DE SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124053