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TRT2 18/09/2018 -Pág. 2695 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018

2695

os benefícios da Justiça gratuita.
Arbitro à condenação o valor de R$ 100,00. Custas pela reclamada

I - RELATÓRIO

no importe mínimo de R$ 10,64 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.

JAQUELINE BARROS DA SILVA SOUSA, já qualificado nos autos,

Nada mais.

propôs a presente reclamação trabalhista em face de A2
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME e CONDOMÍNIO

Assinatura

BAIRRO PAULISTANO, também já qualificada nos autos.
SAO PAULO,13 de Setembro de 2018

Requereu, em síntese, a declaração de nulidade do pedido de
demissão, a anotação da baixa do contrato em CTPS e a

ROBERTO APARECIDO BLANCO

condenação das reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente,

Juiz(a) do Trabalho Titular

ao pagamento de verbas rescisórias, multas, indenização por danos

Sentença

morais, diferenças de FGTS, adicional de insalubridade e reflexos e

Processo Nº RTOrd-1000433-59.2017.5.02.0050
RECLAMANTE
JAQUELINE BARROS DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI
FILHO(OAB: 206321/SP)
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO SILVA E
OLIVEIRA(OAB: 210778/SP)
ADVOGADO
ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN
FILHO(OAB: 208323/SP)
RECLAMADO
CONDOMÍNIO BAIRRO PAULISTANO
ADVOGADO
JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO
BORGES DE BRITO(OAB:
270877/SP)
RECLAMADO
A2 SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA KELY CARDOSO
IMAMURA(OAB: 172303/SP)

honorários advocatícios.
A primeira reclamada apresentou contestação alegando, em
síntese, ilegitimidade de parte e ausência de responsabilidade da
segunda reclamada, inexistência de coação, anotação da baixa do
contrato em CTPS, inexistência de insalubridade, pagamento de
verbas rescisórias, depósitos regulares de FGTS e que nada é
devido.
A segunda reclamada apresentou contestação alegando, em
síntese, ilegitimidade de parte, ausência de responsabilidade,
inexistência de insalubridade e que nada é devido.
Réplica apresentada às fls. 373/382.

Intimado(s)/Citado(s):

Laudo pericial apresentado às fls. 385/402. As partes manifestaram-

- A2 SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
- CONDOMÍNIO BAIRRO PAULISTANO
- JAQUELINE BARROS DA SILVA SOUSA

se e o perito apresentou esclarecimentos.
Em audiência realizada em 25/07/2018, foi encerrada a instrução
processual. Última proposta de conciliação rejeitada.
É o relatório.
Decido.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

II - FUNDAMENTAÇÃO

Fundamentação
Data do ajuizamento: 19/03/2017

1. Condições da ação

Data do julgamento: 23/08/2018

Pretendendo o autor reconhecimento de responsabilidade
subsidiária - não vínculo empregatício - da segunda reclamada, esta

Valor da causa: R$ 50.000,00

deve necessariamente ocupar o polo passivo da ação.
Presente a legitimidade de partes (como acabamos de ver), patente

Autor: JAQUELINE BARROS DA SILVA SOUSA

o interesse processual (visto através do trinômio necessidade utilidade - adequação do provimento jurisdicional invocado) não

Réu: A2 SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME e CONDOMÍNIO

sendo vedado por nosso ordenamento jurídico o pedido, não há

BAIRRO PAULISTANO

falar-se em carência de ação. A natureza da relação jurídica havida
entre as partes é o mérito da ação.

2.Responsabilidade da segunda reclamada
SENTENÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124190

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