2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Edison Pedro de Oliveira(OAB:
286977/SP)
SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE
BENEFICENCIA SANTA CRUZ
NORDSON GONCALVES DE
CARVALHO(OAB: 225026/SP)
DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI(OAB:
70869/SP)
SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE
BENEFICENCIA SANTA CRUZ
NORDSON GONCALVES DE
CARVALHO(OAB: 225026/SP)
DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI(OAB:
70869/SP)
SARA DO NASCIMENTO TORRES
Edison Pedro de Oliveira(OAB:
286977/SP)
15717
24/09/2018
MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA
Desembargadora Relatora
Intimado(s)/Citado(s):
- SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA
CRUZ
SAO PAULO, 27 de Setembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA DA CONCEICAO BATISTA
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
CONCLUSÃO E DESPACHO
Diante do teor do Ofício Circular TST GP nº 317, que informa a
suscitação de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, na
questão relacionada à majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extraordinárias
habituais, faço conclusos os autos à MMª Relatora para
deliberações, informando que nos presentes autos está em
discussão o referido tema.
São Paulo, 24/09/2018
Gustavo Eckert Hoff
Processo Nº RO-1002272-50.2016.5.02.0052
Relator
MARIA DA CONCEICAO BATISTA
RECORRENTE
SARA DO NASCIMENTO TORRES
ADVOGADO
Edison Pedro de Oliveira(OAB:
286977/SP)
RECORRENTE
SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE
BENEFICENCIA SANTA CRUZ
ADVOGADO
NORDSON GONCALVES DE
CARVALHO(OAB: 225026/SP)
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI(OAB:
70869/SP)
RECORRIDO
SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE
BENEFICENCIA SANTA CRUZ
ADVOGADO
NORDSON GONCALVES DE
CARVALHO(OAB: 225026/SP)
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI(OAB:
70869/SP)
RECORRIDO
SARA DO NASCIMENTO TORRES
ADVOGADO
Edison Pedro de Oliveira(OAB:
286977/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DO NASCIMENTO TORRES
Assistente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Tendo em vista a certidão acima, suspenda-se o presente feito, até
ulterior deliberação da Instância Superior, com as cautelas de praxe
pelo Gabinete e Secretaria da E. 5ª Turma.
CONCLUSÃO E DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124592