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TRT2 18/12/2018 -Pág. 10014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018

10014

Aos 14 de dezembro de 2018, na sala de audiências desta Vara,
foram, por ordem desta MM Juíza do Trabalho, Dra VANESSA
ANITABLIAN BALTAZAR, apregoados os litigantes: Antonio
Marcos Moreira Dos Santos, reclamante e Tsv Logistica E
GUARULHOS,18 de Dezembro de 2018

Transportes Ltda, reclamada.

Ausentes as partes.

VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR

Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte:

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença
Processo Nº RTOrd-1002058-21.2017.5.02.0312
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
ADVOGADO
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
RECLAMADO
TSV LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA.
ADVOGADO
DANIELLE PARREIRA BELO(OAB:
15238/GO)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)

SENTENÇA

I - Relatório

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MOREIRA DOS SANTOS
Antonio Marcos Moreira Dos Santos ajuizou reclamação trabalhista
em 10.11.2017, em face de Tsv Logistica E Transportes Ltda, sendo
as partes devidamente qualificadas, pleiteando, pelas razões
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

expendidas na inicial, os pedidos elencados. Juntou procuração e
documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 802.845,01.

Em audiência realizada em 21.02.2018, restou frustrada a primeira
tentativa conciliatória.
02ª Vara do Trabalho de Guarulhos
A reclamada, em defesa, apresentou preliminar de inépcia da inicial.
Autos n. 1002058-21.2017.5.02.0312

No mérito, propriamente dito, refutou as pretensões e pugnou pela
improcedência da ação. Juntou documentos.

Na mesma oportunidade, foram tomados os depoimentos pessoais
do reclamante e preposta da reclamada, e ouvida a testemunha.

Manifestação sobre defesa e documentos às ps. 1899/1993.

Termo de audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 128037

Ouvida testemunha por Carta Precatória.

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