2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24895
8888-rad
VOTOS
Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Regina Duarte.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Regina
Duarte (relator), Nelson Bueno do Prado (revisora) e Dâmia Avoli.
Acórdão
Sustentação oral pelo(a) Dr(a):
Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
Processo Nº RO-1002508-69.2017.5.02.0471
Relator
REGINA APARECIDA DUARTE
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO
SUL
ADVOGADO
VLAMIR BERNARDES DA
SILVA(OAB: 283467/SP)
RECORRIDO
IEDA MARIA ROCHA
ADVOGADO
HORACIO RAINERI NETO(OAB:
104510/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA MARIA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REGINA DUARTE
Desembargadora Relatora
PROCESSO TRT/SP 1002508-69.2017.5.02.0471
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
RECORRIDO: IEDA MARIA ROCHA
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