2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17402
fechando agenda de médicos, confirmando os agendamentos dos
Em defesa, a reclamada negou as acusações (ID. 75d3148 - fls.
pacientes, mandava SMSs; que a reclamante neste período fazia
157 e ss.).
ligações quando o fluxo estava muito grande, para ajudar; (...) que a
reclamante raramente tinha contato com pacientes, pois isto só
Vale lembrar que a figura jurídica do dano é considerada como a
acontecia quando o volume de ligações era muito grande; que este
lesão, o prejuízo sofrido por um indivíduo, no aspecto patrimonial ou
auxílio acontecia por cerca de 30/40 minutos, no qual poderia
moral, passível de reparação por parte do ofensor. O dano moral
atender uma média de 50 ligações; que a reclamante utilizava
objeto da lide envolve os direitos da personalidade, assim
headset apenas quando demandada para auxiliar no atendimento
entendidos aqueles essenciais à pessoa, existentes por natureza
telefônico, na outra atividade (sic) não precisava" (ID. cfb60e5 - fl.
enquanto ser humano.
258).
Pontue-se, ainda, que a indenização por danos morais decorrente
Na mesma direção, a segunda testemunha da ré, Suzamar de
de tratamento humilhante e constrangedor despendido pelo
Almeida, disse que "a reclamante abria a agenda do médico na
empregador requer prova inequívoca da lesão causada à honra, à
unidade solicitada, fechava a agenda mandava SMS para confirmar
intimidade, à vida ou à imagem de quem sofre o dano.
os agendamentos; que a reclamante não fazia atendimentos
telefônicos; que a reclamante tinha um equipamento de headset,
Assim, face a negativa da empregadora, cabia à reclamante
mas não o utilizava de maneira contínua; que a equipe tinha 32
comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo
pessoas; que exibido o documento Id 16873c7, confirma ser o local
818, I da CLT c/c artigo 373, I do CPC de 2015, mister do qual se
de trabalho da reclamante; que havia fila de espera de ligações; que
desvencilhou com sucesso.
havia um roteiro de atendimento das ligações telefônicas; que a
reclamante atendia cerca de 50 ligações por mês; que a reclamante
Isso porque a testemunha da reclamante, Cristiani Barbosa Alfredo
não tinha meta; que no espaço físico Id 16873c7, existiam
dos Santos declarou "que o relacionamento com a Sra. Suzamar
funcionários exercendo funções diversas, inclusive a reclamante"
era um pouco complicado, pois ela xingava e utilizava palavras
(ID. cfb60e5 - fl. 259).
inapropriadas; que presenciou a Sra. Suzamar xingar e bater na
mesa em relação à reclamante; que os xingamentos eram 'galinha,
Exsurge dos depoimentos que, de fato, a reclamante não se ativava
cachorra, demente'" (ID. cfb60e5 - fl. 258) (sem grifos no original).
continuamente da atividade de atendimento telefônico, pois este
revelou-se exceção durante a jornada, apenas quando havia
Os relatos das testemunhas da reclamada, no particular, não
demanda acima da média.
possuem contundência necessária a afastar o relato acima descrito,
pois apenas afirmaram que não presenciaram qualquer xingamento.
Frise-se que os relatos das testemunhas não contêm contradições
Sem olvidar que a segunda testemunha é a própria Sra. Suzamar,
aptas a afastar a qualidade da prova, pois pequenos equívocos
acusada das ofensas.
quanto ao número de ligações executados pela autora não afastam
a conclusão, segundo a qual, esta, de fato, não se ativava
Sob este contexto, ressalto que para que haja responsabilidade de
permanentemente da função de operadora de telemarketing.
reparar, é preciso que concorram cumulativamente os seguintes
elementos: "a) ação ou omissão do agente; b) culpa do agente; c)
Sob este contexto, nego provimento ao apelo, restando
relação de causalidade; d) dano experimentado pela vítima"
improcedentes as horas extras acima da 6ª diária e intervalos.
(in'Direito Civil - Responsabilidade Civil - Silvio Rodrigues, volume.
4. Ed. Saraiva, 2ª ed., pág. 14).
Mantenho.
In casu, configurado o dano consubstanciado na ofensa à honra da
- DANO MORAL
reclamante, com o respectivo nexo causal, e por fim, configurada a
ação e culpa da ré, que se absteve de manter um meio ambiente de
A reclamante postula por indenização por danos morais em razão
trabalho hígido.
de ofensas verbais proferidas por preposto da ré.
Portanto, essa situação evidencia o dano moral pela ofensa à
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