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TRT2 15/05/2019 -Pág. 17402 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

17402

fechando agenda de médicos, confirmando os agendamentos dos

Em defesa, a reclamada negou as acusações (ID. 75d3148 - fls.

pacientes, mandava SMSs; que a reclamante neste período fazia

157 e ss.).

ligações quando o fluxo estava muito grande, para ajudar; (...) que a
reclamante raramente tinha contato com pacientes, pois isto só

Vale lembrar que a figura jurídica do dano é considerada como a

acontecia quando o volume de ligações era muito grande; que este

lesão, o prejuízo sofrido por um indivíduo, no aspecto patrimonial ou

auxílio acontecia por cerca de 30/40 minutos, no qual poderia

moral, passível de reparação por parte do ofensor. O dano moral

atender uma média de 50 ligações; que a reclamante utilizava

objeto da lide envolve os direitos da personalidade, assim

headset apenas quando demandada para auxiliar no atendimento

entendidos aqueles essenciais à pessoa, existentes por natureza

telefônico, na outra atividade (sic) não precisava" (ID. cfb60e5 - fl.

enquanto ser humano.

258).
Pontue-se, ainda, que a indenização por danos morais decorrente
Na mesma direção, a segunda testemunha da ré, Suzamar de

de tratamento humilhante e constrangedor despendido pelo

Almeida, disse que "a reclamante abria a agenda do médico na

empregador requer prova inequívoca da lesão causada à honra, à

unidade solicitada, fechava a agenda mandava SMS para confirmar

intimidade, à vida ou à imagem de quem sofre o dano.

os agendamentos; que a reclamante não fazia atendimentos
telefônicos; que a reclamante tinha um equipamento de headset,

Assim, face a negativa da empregadora, cabia à reclamante

mas não o utilizava de maneira contínua; que a equipe tinha 32

comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo

pessoas; que exibido o documento Id 16873c7, confirma ser o local

818, I da CLT c/c artigo 373, I do CPC de 2015, mister do qual se

de trabalho da reclamante; que havia fila de espera de ligações; que

desvencilhou com sucesso.

havia um roteiro de atendimento das ligações telefônicas; que a
reclamante atendia cerca de 50 ligações por mês; que a reclamante

Isso porque a testemunha da reclamante, Cristiani Barbosa Alfredo

não tinha meta; que no espaço físico Id 16873c7, existiam

dos Santos declarou "que o relacionamento com a Sra. Suzamar

funcionários exercendo funções diversas, inclusive a reclamante"

era um pouco complicado, pois ela xingava e utilizava palavras

(ID. cfb60e5 - fl. 259).

inapropriadas; que presenciou a Sra. Suzamar xingar e bater na
mesa em relação à reclamante; que os xingamentos eram 'galinha,

Exsurge dos depoimentos que, de fato, a reclamante não se ativava

cachorra, demente'" (ID. cfb60e5 - fl. 258) (sem grifos no original).

continuamente da atividade de atendimento telefônico, pois este
revelou-se exceção durante a jornada, apenas quando havia

Os relatos das testemunhas da reclamada, no particular, não

demanda acima da média.

possuem contundência necessária a afastar o relato acima descrito,
pois apenas afirmaram que não presenciaram qualquer xingamento.

Frise-se que os relatos das testemunhas não contêm contradições

Sem olvidar que a segunda testemunha é a própria Sra. Suzamar,

aptas a afastar a qualidade da prova, pois pequenos equívocos

acusada das ofensas.

quanto ao número de ligações executados pela autora não afastam
a conclusão, segundo a qual, esta, de fato, não se ativava

Sob este contexto, ressalto que para que haja responsabilidade de

permanentemente da função de operadora de telemarketing.

reparar, é preciso que concorram cumulativamente os seguintes
elementos: "a) ação ou omissão do agente; b) culpa do agente; c)

Sob este contexto, nego provimento ao apelo, restando

relação de causalidade; d) dano experimentado pela vítima"

improcedentes as horas extras acima da 6ª diária e intervalos.

(in'Direito Civil - Responsabilidade Civil - Silvio Rodrigues, volume.
4. Ed. Saraiva, 2ª ed., pág. 14).

Mantenho.
In casu, configurado o dano consubstanciado na ofensa à honra da
- DANO MORAL

reclamante, com o respectivo nexo causal, e por fim, configurada a
ação e culpa da ré, que se absteve de manter um meio ambiente de

A reclamante postula por indenização por danos morais em razão

trabalho hígido.

de ofensas verbais proferidas por preposto da ré.
Portanto, essa situação evidencia o dano moral pela ofensa à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134288

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