2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19043
Acórdão
Processo Nº RO-1001942-56.2017.5.02.0363
Relator
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
RECORRENTE
MARIA DA NATIVIDADE DE SOUZA
CRUZ
ADVOGADO
PAULO EUGENIO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 361852/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MAUA
RECORRIDO
MARIA DA NATIVIDADE DE SOUZA
CRUZ
ADVOGADO
PAULO EUGENIO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 361852/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MAUA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Inconformados com a r. sentença de fls. 436/437, complementada
pela decisão de fls. 455 que determinou o arquivamento da
presente demanda nos termos do artigo 844 da CLT, ante a
constada ausência da reclamante à audiência, dela recorre
ordinariamente a autora, às fls. 471 e ss, pleiteando a exclusão da
condenação ao pagamento de custas processuais como condição
para demandar novamente em juízo, bem como a reclamada, nas
Intimado(s)/Citado(s):
razões de fls. 467 e ss, pretendendo, tão somente, a condenação
- MARIA DA NATIVIDADE DE SOUZA CRUZ
da reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência.
As contrarrazões foram apresentadas pela Reclamante às fls.
PODER JUDICIÁRIO
488/ss e pela Reclamada, às fls. 479/ss.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensado o Parecer do Ministério Público do Trabalho, nos
termos do art. 85, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
É o relatório
PROCESSO TRT/SP 1001942-56.2017.5.02.0363 - 05ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE MAUÁ
MARIA DA NATIVIDADE DE SOUZA CRUZ
Juízo de Admissibilidade
RECORRIDOS: OS MESMOS
Conheço dos recursos, já que observados os pressupostos legais
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO
de admissibilidade.
CAMPO-SP
MÉRITO
RELATORA: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135029