2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
20991
o INSS cota parte empregado (R$ 98.96) e o imposto de renda (R$
ata de audiência de 17/10/2019. Devendo os presentes autos serem
33.706,45), e sem a somatória dos juros de mora (R$ 92.066,49).
remetidos ao arquivo definitivo.
Soma dos valores retro mencionados resultarão no valor bruto de
SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2020.
R$ 277.647,00, tal qual constante no laudo homologado.
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Nada a retificar na decisão homologatória.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Todavia, deverá a secretaria da vara considerar o valor bruto para
fins de atualização, a fim de se evitar eventual prejuízo ao autor,
dado o longo transcurso de tempo.
Quanto ao despacho de Id adcd7b9, tendo em vista o trânsito em
julgado do agravo de petição da executada, revejo a determinação
quanto a apontamento do incontroverso.
Processo Nº ATSum-1000158-42.2020.5.02.0071
RECLAMANTE
RENATA FERREIRA JARDIM
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECLAMADO
CREDIT CASH ASSESSORIA
FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO
PIEROBON(OAB: 198923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA JARDIM
Proceda a secretaria à atualização para fins de expedição de ofício
à seguradora do valor total da execução.
PODER
SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2020.
JUDICIÁRIO
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATSum-1001146-97.2019.5.02.0071
RECLAMANTE
VILMAR FERREIRA LOPES
ADVOGADO
DENISE ROBLES(OAB: 272426/SP)
RECLAMADO
DPR TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
RENATO BEREZIN(OAB: 3598/PI)
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DPR TELECOMUNICACOES LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
PODER
SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2020.
PRISCYLA OLIVEIRA LEAO DE ANDRADE RIBAS
JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
Homologo o acordo noticiado sob ID. 75c90af e ID. 4ff1fcd para que
INTIMAÇÃO
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Por se tratar de acordo, não havendo sucumbência de nenhuma
das partes, não são fixados honorários advocatícios sucumbenciais.
PODER
JUDICIÁRIO
Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor
do acordo, no importe de R$ 26,74, das quais fica isento.
As partes esclarecem a respeito da natureza das verbas ora
pactuada, conforme item “4”.
DECISÃO
Expeça-se alvará para levantamento de FGTS e Seguro
Desemprego.
Conforme certidão de ID. 7e1155d, o Oficial de Justiça não logrou
Retire-se de pauta.
êxito em suas tentativas de intimar pessoalmente o reclamante,
A reclamada, desde já, fica ciente, nos termos do artigo 880 da
porém é dever da parte manter seu endereço atualizado, conforme
C.L.T. , em caso de eventual futura execução.
art. 274, § único do CPC, posto isso declaro ciente dos termos da
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