2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
passaporte, ora requerida pelo autor, não guardam nenhuma
relação com a pretensão do credor ou com o objeto da ação, nem
há, outrossim, qualquer elemento que permita concluir que trata-seia de meio hábil a conferir efetividade a execução em curso,
mostrando-se, pois inadequada e desproporcional.
O f i c i e - s e
,
v i a
e - m a i l
9670
Processo Nº ATOrd-1001512-91.2019.5.02.0086
RECLAMANTE
IEDA DE FATIMA VICENTE
ADVOGADO
CORINA GABRIELLI AZEVEDO
SANTANA(OAB: 386836/SP)
ADVOGADO
DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA
COSTA GUILHERME(OAB:
389549/SP)
RECLAMADO
FRANCINE DE FATIMA FRANCO ME
PERITO
SAUL BORGES CRUZ
([email protected]) o programa da
Nota Fiscal Paulista solicitando informações quanto a valores a
serem restituídos em favor dos executados ( AUTO POSTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA DE FATIMA VICENTE
PARQUE SAO RAFAEL LTDA CNPJ: 11.499.757/0001-98, Claudio
Ruiz Augusto CPF: 142.412.558-84, Oswaldo Gaudencio Filho CPF:
PODER
022.438.918-16 e Hercilia Pedroza Gaudencio CPF: 272.189.928JUDICIÁRIO
70). Havendo valores, os mesmos deverão ser transferidos (até o
montante de R$ 6.554,14) para a conta Jurídica do Banco do Brasil
, agência 5905.
INTIMAÇÃO
O procedimento deverá ser comprovado em 10 dias, sob pena de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
caracterizar-se crime de desobediência, nos termos da lei.
Expeça-se ofício para a Receita Federal solicitando informações a
PODER
respeito de valores a serem restituídos no imposto de renda dos
JUDICIÁRIO
executados ( AUTO POSTO PARQUE SAO RAFAEL LTDA CNPJ:
11.499.757/0001-98, Claudio Ruiz Augusto CPF: 142.412.558-84,
Oswaldo Gaudencio Filho CPF: 022.438.918-16 e Hercilia Pedroza
CONCLUSÃO
Gaudencio CPF: 272.189.928-70). Havendo valores, os mesmos
deverão ser transferidos (até o montante de R$ 6.554,14) para a
conta Jurídica do Banco do Brasil , agência 5905.
Face a solicitação de inclusão no SERASA S.A., determino que seja
procedida a NEGATIVAÇÃO do nome das reclamadas informadas (
AUTO POSTO PARQUE SAO RAFAEL LTDA CNPJ:
11.499.757/0001-98, Claudio Ruiz Augusto
CPF: 142.412.558-84, Oswaldo Gaudencio Filho CPF: 022.438.91816 e Hercilia Pedroza Gaudencio CPF: 272.189.928-70) pelo
sistema SerasaJud, observando o valor da execução, é de R$
6.554,14, atualizado até 01/06/2020 conforme atualização de ID.
27e04ba.
Nesta data, faço conclusos os presentes a MMª. Juíza do Trabalho
Dra. LUCIANA CUTI DE AMORIM.
São Paulo, data abaixo.
Vistos, etc.....
Considerando a necessidade de se assegurar condições mínimas
para sua continuidade da atividade jurisdicional e as disposições do
Código de Processo Civil (arts. 236, § 3º; 385, § 3º; 449, parágrafo
único; 453, § 1º; 937, § 4º) sobre a possibilidade da prática de atos
processuais por meio de videoconferência, bem como a maior
celeridade nos trâmites de processos que aguardem a realização e
audiências e em atendimento as disposições contidas no Ato GP nº
Quanto aos demais pedidos, por ora aguarde-se.
Por celeridade e economia processual, cópia da presente decisão,
devidamente subscrita, servir-se-á como ofício para o cumprimento
das ordens supra.
07/2020, determino:
- A audiência designada para o dia 15/06/2020, às 11h00,
realizar-se-á pela plataforma Cisco Webex Meetings, de
videoconferências.
Cumpra-se.
- Deverão as partes, no prazo de 05 dias, informar nos autos e-
Intime-se.
mail destinado ao envio do agendamento com instruções e link de
acesso à sala.
SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2020.
- Deverá (ão) a (s) reclamadas oferecer defesa, nos autos,
impreterivelmente até 02 horas antes da realização da audiência,
LUCIANA CUTI DE AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
sob pena de revelia.
As partes deverão comparecer para depoimentos, sob as penas do
art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151723